O Benefício de Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Trata-se de um programa do Governo Federal que atende Pessoas com Deficiência (PcD) e idosos, ambos os públicos de baixa renda.
No entanto, muitos tem dúvidas se existe uma idade mínima para receber o benefício. Quer saber? Continue lendo este artigo.
Em suma, receber o BPC não exige uma contribuição prévia para a Previdência Social, isso porque, como mencionado, o benefício é assistencial, sendo pago pelo Governo Federal através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, há sim uma exigência de idade mínima para ser atendido pelo benefício. Entenda.
Para os idosos, a idade mínima para receber o BPC é de 65 anos. Neste caso, é necessário comprovar a idade por meio da apresentação de documentos pessoais, como RG e CPF, ou pela certidão de nascimento.
Já para as pessoas com deficiência, não há uma idade mínima para receber o BPC. Todavia, é preciso comprovar a deficiência por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Para receber o BPC, além de cumprir as regras de elegibilidade, é preciso que o cidadão esteja devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Atualmente, o registro é pré-requisito para a maioria das políticas públicas.
Estando com o cadastro ativo, é necessário corresponder aos seguintes requisitos:
Veja, agora, como solicitar o BPC pela internet:
Está previsto um novo aumento no valor do Benefício de Prestação Continuada. O reajuste é uma promessa do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que anunciou elevar o salário mínimo nacional no dia 1º de maio.
O BPC é pago pelo INSS com valor equivalente ao piso nacional. Desse modo, quando a remuneração é alterada, a quantia paga no benefício também deve ser corrigida. De acordo com o presidente, o salário mínimo passará dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320.