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Bloqueio CNH por dívidas? Confira!

O Governo Federal tem feito algumas alterações relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao código de trânsito. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças para não levar uma multa. Em alguns casos, pode acontecer o bloqueio do documento ou ainda a suspensão do direito de dirigir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão no qual se estabeleceu a possibilidade bloqueio da CNH para os condutores de veículos de todo o país, no caso de não pagarem as suas multas. Todavia, os motoristas devem ficar atentos às suas dívidas atrasadas para não ficarem expostos a eventuais problemas.

A princípio, com as novas normas relativas à inadimplência, principalmente no caso de multas em atraso, o condutor de automóvel pode ser penalizado. Vale ressaltar que as novas regras não estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, mas são uma determinação da Suprema Corte do país.   

Desse modo, o motorista que levou uma multa mas ainda não a pagou deve tomar cuidado, tendo em vista que o STF estabeleceu uma regra na qual o motorista pode ter sua CNH recolhida, no caso de ter dívidas em aberto. Além da carteira de habilitação, a medida vale ainda para passaportes e concursos públicos.

Dívidas em atraso

Estima-se que a nova medida do STF possa prejudicar muitos cidadãos brasileiros. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cerca de 30% das famílias de todo o país possuem algum tipo de dívida em aberto, relacionada a multas de trânsito ou outros débitos.

Ademais, é necessário saber realmente como será a aplicação da medida. O bloqueio da CNH pode trazer inúmeros problemas. A saber, o bloqueio da carteira não é relacionado apenas às multas de trânsito, mas a qualquer tipo de débito discutido na justiça. Ou seja, a medida vale para diversos tipos de dívidas em atraso.

Desse modo, o bloqueio da CNH não deverá ser feito de forma automática, mas através de um processo na justiça. O juiz é quem irá determinar o impedimento na utilização da carteira de motorista, relacionado a um débito cobrado em ação judicial. Caso for, ele irá decidir sobre o bloqueio ou não do documento.

Em síntese, se uma pessoa deve um dinheiro a uma empresa ou a outro cidadão, e ele acionar a justiça para receber os valores em aberto, o juiz pode determinar ou não o bloqueio da CNH ou do passaporte do devedor. Neste caso, os documentos estarão impedidos até que ele pague todos os valores correspondentes.

Decisão judicial

Muitos juízes têm falado que deverão avaliar cada caso individualmente, antes de tomar qualquer decisão relacionada ao bloqueio dos documentos de cidadãos devedores. Vale ressaltar que os motoristas de automóveis endividados, poderão apresentar recursos para garantir seus direitos garantidos na legislação.

Infrações que suspendem a CNH

Além do não pagamento de dívidas, existem algumas situações que o motorista deve ficar atento para não ter a sua CNH suspensa. Em alguns casos a penalidade pode recair em apenas uma infração. Deve-se observar que o condutor também deverá arcar com uma multa, o que pode pesar no bolso.

Dirigir alcoolizado e recusar a fazer o teste de bafômetro pode ocasionar na suspensão da CNH por até 12 meses. Omitir socorro e efetuar manobra perigosa garante uma pena de 4 a 12 meses. Disputar corrida e fazer ultrapassagem entre veículos transitando em sentidos opostos, uma suspensão pelo mesmo período.

Dirigir um automóvel em velocidade acima de 50% do permitido dá uma suspensão na carteira de 2 a 7 meses. Não sinalizar um acidente de trânsito, de 2 a 8 meses. Desse modo, fugir de bloqueio policial tem como consequência a suspensão da CNH de 1 a 3 meses. Dirigir ameaçando pedestres, uma suspensão também de 1 a 3 meses.

Bloqueio da CNH

Com a medida do STF, é preciso ficar atento às dívidas acionadas na justiça, de modo a garantir que o motorista não fique sem sua CNH, ou até mesmo sem seu passaporte. Em conclusão, o bloqueio da carteira de motorista por inadimplência é constitucional, ou seja, se não ficar atento, ele pode perder o direito de dirigir.