Com as constantes mudanças na legislação previdenciária, é comum que surjam dúvidas sobre a aposentadoria. Muitas vezes, as ideias contrárias quanto ao benefício não possuem embasamento jurídico nenhum e podem levar as pessoas a tomarem decisões equivocadas sobre suas finanças e seu futuro.
Portanto, o grande alerta é para esclarecer alguns desses mitos e verdades que cercam o tema da aposentadoria, para que as pessoas possam planejar o seu benefício da melhor forma. Nesse sentido, vamos abordar algumas das dúvidas mais comuns e explicar porque algumas ideias podem ser equivocadas.
Muitas pessoas pensam que pagar mais para o INSS nos últimos meses antes de se aposentar, significa sempre um benefício melhor.
Isso era verdade até o ano de 1998! Acontece que, nessa época, o valor da aposentadoria levava em conta somente os últimos 36 salários antes do benefício. No entanto, atualmente o cálculo não é assim. Antes da Reforma da Previdência, que está em vigor desde 2019, o cálculo levava em consideração os 80% melhores salários desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Todavia, após a Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria passou a levar em conta a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir. Portanto, contribuir para o INSS alguns meses com um valor mais alto, pode não fazer diferença alguma no seu benefício. Isso apenas fará você perder dinheiro.
A atividade especial é aquela em que o trabalhador está exposto a agentes insalubres ou perigosos. Estes agentes são negativos à sua saúde ou integridade física, como ruído, calor, frio, radiação, produtos químicos, explosões, vigilância armada, entre outros.
A saber, a atividade especial inclui o período de atividade rural, que é o tempo de trabalho exercido em diversos tipos de atividade no campo. Nessas situações, o trabalhador tem direito a uma contagem de tempo diferente das demais, que pode reduzir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Caso uma atividade especial não seja considerada corretamente, o trabalhador pode ter prejuízo tanto em termos de tempo quanto de valores na aposentadoria. Isso porque, se o tempo dessa modalidade de serviço não for contada, o trabalhador exercerá por mais tempo para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela previdência. Além disso, o valor do benefício pode ser menor do que o esperado, já que não serão considerados os acréscimos previstos para uma atividade especial.
Por outro lado, se o período de atividade especial for devidamente considerado, o trabalhador poderá se aposentar mais cedo e receber um benefício maior, devido aos acréscimos previstos na legislação para essa situação.
Portanto, procure resolver todas as pendências, reconhecer a atividade rural e a atividade especial anos antes de se aposentar para ter uma aposentadoria tranquila.
Muitas pessoas acreditam que só é possível resolver as pendências com o INSS na hora de solicitar a aposentadoria, o que pode ser um grande equívoco. Na verdade, é importante buscar a regularização da situação previdenciária o mais cedo possível.
Isso porque, caso existam falhas ou irregularidades nos documentos ou na contagem das contribuições, pode ser necessário fazer correções e ajustes, o que pode levar tempo e causar atrasos na concessão do benefício.
Outro fator importante é que, em caso de litígio com o INSS, é possível buscar uma solução por meio de recursos administrativos ou judiciais, o que pode levar tempo e demandar esforços consideráveis.
O mais indicado é retirar um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional das Informações Sociais) o quanto antes, em qualquer agência do instituto ou no site do Meu INSS, e descobrir se existem pendências nos seus períodos de contribuição.
Suponhamos que você consultou o seu CNIS e notou que têm pendências com o INSS para se aposentar. Você decide fazer as contribuições, pensando que isso será o suficiente para contar tempo para a aposentadoria.
No entanto, para o INSS, o simples recolhimento em atraso não é o suficiente. Para regularizar a situação de contribuições em atraso, o segurado precisa comprovar que exerceu atividade remunerada durante o período correspondente. Isso pode ser feito por meio da apresentação de documentos que demonstram a atividade exercida.
Se este período em atraso corresponde a uma atividade como autônomo, alguns documentos são muito úteis, como:
E se você notou que tem contribuições em atraso, mas porque trabalhou sem carteira assinada, seu patrão não recolheu o INSS ou era autônomo para Pessoas Jurídicas? Neste caso, o contribuinte não precisa pagar nada.
O trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS. Portanto, se não houve contribuição em determinado período, ele não pode ser contado para a aposentadoria.
Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período, mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS. Isso porque, a partir desse ano, a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.
Ainda assim, você vai precisar provar que realmente prestou serviços para a empresa, com provas documentais.
Muitas empresas, na tentativa de pagar menos impostos, acabam não registrando seus funcionários. Além disso, convencem o funcionário de que isso é vantajoso, talvez oferecendo um pouco de pagamento a mais.
Em outros casos, os trabalhadores são ludibriados, achando que estão trabalhando de carteira assinada, quando não estão.
O problema aparece quando chega a hora da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença. A boa notícia é que o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora, pois era obrigação da empresa contribuir, e não do empregado.
Portanto, o INSS deve reconhecer o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente da empresa ter recolhido o INSS. Como nos exemplos anteriores, você também vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa.