Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a oferecer a Revisão da Vida Toda. A opção permite que o segurado inclua no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.
No entanto, nem todos os segurados podem aproveitar a oportunidade. Isso porque, em algumas situações a aplicação da revisão pode não ser vantajosa.
Além disso, para ter direito ao recálculo, é preciso ter começado a contribuir com o INSS antes de 1994, além de ter recebido a primeira parcela do benefício entre os anos de 1999 e novembro de 2019.
Para ter um aumento na aposentadoria ou pensão por meio da revisão da vida toda, o segurado deve ter recebido altos salários antes de 1994. Desse modo, haverá garantia de que a correção no cálculo será vantajosa para o aposentado ou pensionista.
Caso contrário, ou seja, na hipótese de recolhimentos inferiores antes do Plano Real, a revisão pode diminuir o valor do benefício do segurado. Neste sentido, é indicado que o cidadão interessado em solicitar a revisão procure um advogado ou contador especialista em direito previdenciário.
Dentro dessas condições, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
Para finalizar, basta entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, no entanto, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, a solicitação deve ser feita junto a Justiça Federal.
Veja como solicitar a revisão pela internet: