O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão do Governo Federal, realiza mensalmente o pagamento do BPC, beneficiando milhares de cidadãos em todo o país. A partir deste mês, o benefício receberá um importante reajuste de R$ 92, em decorrência do aumento do salário mínimo, em vigor desde o dia 1º de janeiro.
O BPC, baseado no salário mínimo, terá seus pagamentos reajustados para todos os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada.
1- Final do benefício 1: pagamento em 25 de janeiro;
2- Final do benefício 2: pagamento em 26 de janeiro;
3- Final do benefício 3: pagamento em 29 de janeiro;
4- Final do benefício 4: pagamento em 30 de janeiro;
5- Final do benefício 5: pagamento em 31 de janeiro;
6- Final do benefício 6: pagamento em 1 de fevereiro;
7- Final do benefício 7: pagamento em 2 de fevereiro;
8- Final do benefício 8: pagamento em 5 de fevereiro;
9- Final do benefício 9: pagamento em 6 de fevereiro;
10- Final do benefício 0: pagamento em 7 de fevereiro.
O BPC possui critérios específicos de pagamento, sendo destinado a dois grupos atendidos pelo programa. O primeiro grupo inclui idosos com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade social e econômica, com renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo, atualmente R$ 353 por pessoa na família.
O segundo grupo abrange cidadãos com deficiência, que devem comprovar sua condição por meio de uma perícia realizada pelo INSS. Em ambos os casos, a inscrição no CadÚnico é necessária para receber o pagamento.
1. Dirija-se a uma unidade do CRAS para realizar a inscrição no CadÚnico.
2. Complete o questionário socioeconômico e obtenha o NIS (Número de Identificação Social).
3. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS, faça login e clique em “Novo pedido”, digitando “BPC”.
4. Verifique se atende a todos os requisitos, preencha a ficha e envie os documentos necessários.
5. Agende a perícia médica.
6. Após a realização da perícia, a resposta ao pedido será fornecida em até 1 dia útil. É fundamental agir com integridade, solicitando o BPC 2024 apenas em casos de real necessidade, evitando qualquer uso indevido do benefício.
Nesse sentido, o governo adotou uma nova medida para beneficiar os titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada), proporcionando-lhes a oportunidade de adquirir moradia gratuita ao integrarem-se ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Apesar disso, essa iniciativa isenta o pagamento para famílias titulares do BPC e Bolsa Família, aplicando-se tanto a contratos existentes quanto a novas inscrições. A introdução dessa modalidade em julho de 2023 visa realizar o sonho da casa própria de forma gratuita para um maior número de beneficiários.
Ainda mais assim como estima-se que 600 mil famílias do Bolsa Família e 150 mil titulares do BPC se beneficiarão dessa medida. Além disso, destaca-se o aumento significativo do investimento federal no programa, alcançando R$ 13,7 bilhões em 2024, representando um acréscimo de 41% em relação a 2023.
Sobretudo, o Minha Casa Minha Vida concentra-se em famílias de baixa renda, oferecendo financiamento e subsídio para aquelas com renda de até R$ 2.640 por mês. Famílias com renda superior a esse valor têm a opção de financiar a compra de uma casa.
Antes de tudo, as regras aplicáveis aos titulares do BPC e os critérios de elegibilidade ao programa de moradia gratuita podem ser conferidos abaixo.
Em suma, o programa Minha Casa, Minha Vida direciona-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
1- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
2- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
3- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
No caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
1- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
2- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
3- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Tanto quanto nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Contudo, o governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
Portanto, preferencialmente, as mulheres terão seus contratos e registros feitos no nome delas para as moradias do Minha Casa, Minha Vida, e tais acordos podem ser firmados sem a necessidade de autorização do marido.