Apesar de ser o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o responsável pelo pagamento, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se caracteriza como uma vantagem previdenciária.
Trata-se de uma assistência destinada aos idosos com 65 anos ou mais, de baixa renda. Ademais, também são beneficiários do BPC as pessoas com deficiência, de qualquer idade, que não possam exercer atividade laboral.
Dessa forma, embora tenha sido divulgada pelo Governo Federal a antecipação do décimo terceiro salário para os beneficiários do INSS, há de se verificar as informações. Aqueles que são beneficiários do BPC não terão acesso ao abono natalino.
Isso porque, o benefício é destinado aos indivíduos que contribuíram para a previdência e seus dependentes.
Dessa forma, possuem o direito de receber o décimo terceiro salário do INSS aqueles que são beneficiários dos seguintes auxílios e aposentadorias fornecidos pela previdência social:
Conforme mencionado previamente, não é obrigatório ter feito contribuições para o INSS a fim de receber o BPC. No entanto, é apenas exigido que o receptor atenda aos critérios para ser elegível a esse auxílio, o qual é fornecido no montante equivalente a um salário mínimo.
A partir deste mês de maio, ele será concedido em um novo valor, considerando que o salário base subiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, resultando em um acréscimo de R$ 18,00.
Verifique os critérios para obter acesso ao BPC:
O BPC pode ser outorgado a indivíduos que apresentem certas condições de saúde relacionadas a incapacidades de longo prazo. Dessa forma, são impedidos de participar plenamente na sociedade e no mercado de trabalho.
É essencial salientar que o direito ao BPC não está especificamente vinculado a uma lista de doenças, mas sim à comprovação dos critérios de incapacidade e vulnerabilidade. Existem diversas doenças que podem ser consideradas para a concessão do BPC.
Confira algumas condições abrangentes nesta situação:
Esta lista serve apenas como referência, e cada caso terá avaliação individual da perícia médica do INSS para analisar a incapacidade e os critérios estabelecidos.
Recomenda-se buscar orientação junto a um profissional especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre as doenças que são elegíveis ao BPC.
Conheça algumas doenças que dão direito ao BPC:
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1893/20, o qual estabelece que o INSS tem obrigação de conceder temporariamente o BPC. Mas, isso se o pedido não tenha avaliação dentro de 45 dias e a documentação esteja completa.
A autora da proposta é a deputada Norma Ayub (DEM-ES), e a mesma promove modificações na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que instituiu o BPC. A deputada argumenta que é frequente o INSS não conseguir examinar as solicitações de benefícios “dentro de um período razoável”.
De acordo com Ayub, a situação se agrava nos casos que demandam avaliação médica, como no processo de concessão do BPC para pessoas necessitadas com deficiência.
“As pessoas que dependem da perícia médica e social do INSS são exatamente as mais frágeis. Consideramos uma crueldade deixá-las sem renda indefinidamente, enquanto aguardam as avaliações“, afirmou.
O projeto também estabelece que, caso tenha comprovação de má-fé por parte do solicitante, se devolverão os valores pagos temporariamente.