O governo federal começa a traçar as diretrizes para o pagamento do PIS de 2026, que terá como referência o ano-base de 2024. Este benefício é um direito de milhões de trabalhadores brasileiros que atuaram com carteira assinada.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que as datas de pagamento são definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com a aprovação geralmente ocorrendo na última reunião do conselho, prevista para o final de novembro de 2025.
Para ser elegível ao recebimento do PIS em 2026, referente ao ano-base 2024, o trabalhador precisa atender a um conjunto de critérios estabelecidos pelo governo. É fundamental verificar se todos os requisitos foram cumpridos para garantir o acesso ao benefício.
Importante ressaltar que trabalhadores que prestaram serviços para pessoa física, como empregados domésticos, não se enquadram nas regras do programa.
O valor não é fixo e varia anualmente, pois está diretamente atrelado ao salário mínimo vigente no ano do pagamento. Portanto, o montante exato que cada trabalhador receberá em 2026 só será definido após o governo federal anunciar o novo piso salarial.
O cálculo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de um salário mínimo de 2026. Para quem trabalhou por um período menor, o valor é fracionado, correspondendo a 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.
Exemplo: quem trabalhou 6 meses de carteira assinada em 2024 deve receber cerca de R$ 815,50 em 2026, de acordo com o novo salário mínimo previsto.
Veja a seguir a estimativa para o novo salário mínimo em 2026:
A consulta e o saque do PIS/Pasep são processos distintos para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Os canais digitais facilitam o acesso à informação e ao valor, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo pagamento. A consulta pode ser feita através de:
O saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito direto em conta corrente ou poupança da Caixa.
O Banco do Brasil realiza o pagamento para os servidores. A consulta está disponível em:
Normalmente, o valor é depositado diretamente na conta do servidor no Banco do Brasil. Caso não ocorra, é possível solicitar a transferência ou realizar o saque em uma agência.
A desatenção a detalhes cadastrais ou prazos pode levar à perda do benefício. Para evitar problemas, é recomendável que o trabalhador adote algumas práticas preventivas:
Para mais informações sobre o PIS/Pasep, fique de olho no portal do Notícias Concursos.
Não. A regra exige um mínimo de 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano-base para ter direito ao abono.
Caso o empregador não tenha enviado ou tenha enviado informações incorretas na RAIS/eSocial, o trabalhador pode não ser habilitado a receber. É preciso contatar a empresa para que ela retifique os dados junto ao governo.
Sim. O direito ao abono está vinculado ao tempo de serviço e à remuneração dentro do ano-base, independentemente de o contrato de trabalho estar ativo no momento do pagamento.
O primeiro passo é verificar os canais de consulta para entender o motivo. Caso o problema persista, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP), ou entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158.