Economia

Governo publica MP das apostas, e define tamanho da taxação

Esta oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) das apostas esportivas. O documento foi indicado pelo Ministério da Fazenda na manhã desta terça-feira (25). Com a publicação, as novas normas já estão em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade.

O grande destaque do documento é a taxação de 18% que ficou definida para as empresas de apostas esportivas. Este patamar será cobrado a partir do Gross Gaming Revenue (GGR). Trata-se da receita que é obtida pelas empresas com todos os jogos depois do pagamento do prêmio aos apostadores. Também será cobrado o imposto de renda sobre a premiação.

Este é um ponto de surpresa na divulgação do documento. Afinal de contas, o Governo Federal vinha sinalizando que a taxação sobre a receita das empresas seria de apenas 16%. No final das contas, a MP decidiu que estas companhias terão que bancar uma taxação ainda maior do que se imaginava inicialmente.

Arrecadação

Com a decisão, o Governo Federal espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões para o ano de 2024. Já para o ano de 2025 em diante, a ideia é receber algo entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões ao ano. Esta estimativa foi diminuindo no decorrer dos últimos meses. Em um determinado momento, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) chegou a dizer que poderia arrecadar até R$ 15 bilhões por ano.

Seja R$ 2 bilhões ou R$ 15 bilhões, a MP publicada indica que o total arrecadado com as taxações será realocado da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% para o ministério do Esporte.
Segurança Pública pode ser beneficiada pela taxação. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Outras regras de proibição

Como esperado, a MP publicada pelo Ministério da Fazenda não fala apenas sobre o processo de taxação das apostas esportivas. Há também uma indicação de uma série de regras que, na visão do Governo Federal, poderão impedir o surgimento de novas fraudes no decorrer dos próximos anos.

Neste sentido, o Ministério decidiu proibir que determinados grupos apostem nestes sites. São eles:

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, o Governo também definiu algumas outras indicações para tentar coibir as fraudes. São elas:

  • Sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes de clubes ou de qualquer organização esportiva;
  • Quando a empresa perceber qualquer movimentação suspeita em suas apostas, será obrigada a informar ao Ministério da Fazenda;
  • As empresas também serão obrigadas a promover ações de conscientização dos apostadores para evitar um aumento do vício neste tipo de atividade;
  • O Ministério da Fazenda vai ter o poder de regulamentar as ações de marketing dos sites de apostas também com o objetivo de coibir o vício;
  • As empresas que operam as apostas não mais poderão adquirir, licenciar ou mesmo financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição no país.

Normas para apostadores

A MP publicada na manhã desta terça-feira (25) também indica que os prêmios que não forem retirados pelos apostadores em até 90 dias serão revertidos para o Fundo do Financiamento Estudantil (Fies). O dinheiro ficará alocado neste sistema até julho de 2028. Logo depois desta data, o saldo vai ser direcionado para o Tesouro Nacional.

Também fica definido que as empresas que não cumprirem as regras da regulamentação poderão ter que pagar multas que poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de até R$2 bilhões por infração.