Os trabalhadores com carteira assinada têm o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como uma espécie de auxílio financeiro que pode ser retirado em tempos de dificuldades, como uma demissão sem justa causa, por exemplo. Todavia, ele foi criado pelo governo para ser utilizado em algumas situações.
A princípio, o FGTS passou por algumas alterações importantes recentemente, o que fez com que vários trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficassem com dúvidas e apreensivos. Com essas mudanças, o profissional formalizado deve ficar bastante atento e se planejar financeiramente.
Desse modo, o FGTS é um benefício a que todo trabalhador tem direito. Seu empregador deve depositar todos os meses cerca de 8% de seu salário na conta do fundo. De fato, essa é uma obrigação para todas as empresas brasileiras. O profissional pode então retirar o dinheiro disponível, em situações de emergência.
Os valores podem ser acessados pelo profissional em duas situações diferenciadas: O saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido da empresa por demissão sem justa causa. E o saque-aniversário, que possibilita anualmente, no mês de nascimento do funcionário, uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS.
Através das recentes alterações relacionadas ao FGTS, o trabalhador ganhou a possibilidade de utilizar o seu saldo do fundo de garantia para quitar suas dívidas. Dessa forma, o benefício também vale para o microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte imersas em um endividamento.
Sendo assim, é possível limpar seu nome na praça, deixando de ser negativado em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, utilizando os recursos do FGTS. Aliás, essa alteração no fundo de garantia, possui como grande benefício, a possibilidade do trabalhador obter ótimos prazos para a quitação de débitos.
Em síntese, é possível na grande maioria dos casos, pagar uma dívida em até 144 parcelas, ou seja, o trabalhador consegue um prazo de até 12 anos para cumprir com as suas obrigações, limpando seu nome na praça. Desse modo, o profissional obtém um fôlego maior sobre as suas finanças, utilizando seu saldo do FGTS.
Quem está passando por dificuldades financeiras, poderá se organizar gradualmente e com uma grande eficácia. Para tal, é necessário que o trabalhador busque por maiores informações relacionadas aos seus direitos. O planejamento estratégico também é de suma importância para quem está inadimplente.
O FGTS é um recurso financeiro no qual todo trabalhador com carteira assinada regido pela CLT pode utilizar em diversas situações. São várias as modalidades de saques disponíveis para o profissional. O ideal é conhecê-las bem, para poder assim, garantir seus direitos e retirar os valores de acordo com suas necessidades.
A demissão sem justa causa é a mais conhecida. O trabalhador tem seu contrato rescindido sem ter cometido faltas graves. Neste cenário, ele tem o direito de retirar o saldo total de sua conta do FGTS relacionado ao tempo em que exerceu as suas atividades. Aliás, ele tem o direito de receber uma multa de 40% sobre os depósitos.
A demissão consensual ocorre quando o trabalhador e seu empregador chegam a um acordo sobre o fim do contrato de trabalho. Cerca de 80% do saldo do FGTS fica disponível para o saque do profissional. Além disso, há neste caso, uma multa rescisória de cerca de 20% sobre os depósitos feitos em seu fundo de garantia.
O saque-aniversário é uma opção que o trabalhador pode ou não escolher. Ele pode retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu nascimento. Já o saque desemprego, é um direito a quem foi demitido e sem registro na carteira depois de três anos. Pode-se solicitar o saque integral dos valores disponíveis.
Dessa forma, o trabalhador também pode retirar todos os valores disponíveis em sua conta no FGTS para a aquisição de casa própria no município onde exerce as suas atividades profissionais. Para ter direito a essa modalidade, o funcionário da empresa deve ter no mínimo, três anos de registro em sua carteira de trabalho.
Em conclusão, quando o trabalhador se aposenta, ele tem direito a sacar integralmente os valores dispostos em sua conta do FGTS. A Caixa Econômica libera o dinheiro automaticamente. Nos casos de doença grave, o profissional também pode retirar os valores, sendo necessário verificar os critérios estabelecidos.