Os brasileiros que aderiram ao saque-aniversário ganharam um novo motivo para ficar atentos aos detalhes das mudanças recentes em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Governo Federal autorizou, no dia 2 de fevereiro, o pagamento da segunda parcela dos valores retidos para alguns trabalhadores que se encaixam nos requisitos estabelecidos.
Continue lendo para entender se você está dentro das regras, como consultar o saldo disponível e o que fazer para não perder prazos importantes.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Ao escolher essa opção, o cidadão perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. A modalidade foi criada para quem deseja acessar os recursos de forma periódica, trocando o saque total pela flexibilidade de pequenas retiradas a cada ano.
Caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, a migração é possível, mas só tem efeito dois anos após a solicitação.
Após a divulgação da medida provisória, a liberação do valor do FGTS retido foi organizada por etapas. Na primeira parcela, paga em dezembro, cerca de 14,1 milhões de pessoas receberam até R$ 1.800 por conta, conforme o saldo existente nas contas vinculadas. Agora, na segunda etapa, foram liberados R$ 3,9 bilhões para mais de 820 mil trabalhadores, correspondendo ao saldo que excedeu R$ 1.800 no primeiro pagamento. O calendário estabelece depósitos escalonados até o dia 12 de fevereiro, de acordo com o saldo remanescente de cada trabalhador elegível.
A maioria dos beneficiários recebe automaticamente o crédito na conta bancária cadastrada no app do FGTS. Quem não indicou conta pode sacar nos terminais de autoatendimento, lotéricas, ou Caixa Aqui, sempre com cartão cidadão e senha ou biometria (para valores até R$ 3 mil). Caso não possua cartão cidadão, é possível sacar até R$ 1.500 com a senha cidadão.
Para receber os valores dessas parcelas, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
Os motivos de rescisão contratual que permitem o saque incluem:
É importante ficar atento: trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e foram desligados, não têm acesso ao saldo retido do FGTS referente ao contrato rescindido. Ou seja, para situações de demissão após essa data, os valores permanecem bloqueados na conta do fundo.
Dentre os trabalhadores habilitados, 9,9 milhões possuem parte do saldo do FGTS comprometida devido a empréstimos realizados via antecipação do saque-aniversário, o que limita o valor disponível para saque. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente vinculado a essas operações e, portanto, não receberão valores neste lote.
Quem foi demitido no período válido e já está trabalhando novamente pode sacar o saldo referente ao antigo vínculo. O direito também é mantido para quem está em transição entre as modalidades saque-aniversário e saque-rescisão, desde que a demissão tenha ocorrido sob as condições estabelecidas.
Quando há acordo entre empregador e empregado para rescisão, é possível sacar até 80% do saldo disponível na conta do fundo.
O trabalhador pode verificar a elegibilidade e o valor disponível pelo app FGTS (disponível para Android e iOS) na opção “Informações Úteis”, em agências da Caixa Econômica Federal ou ligando para o número 0800 726 0207, opção 4. No extrato do fundo, os pagamentos são identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
É fundamental utilizar apenas canais oficiais para a consulta de valores e informações. O acesso à conta pode exigir o número do NIS/PIS e senha cadastrada previamente.
Em situações de dúvidas sobre valores, elegibilidade, procedimentos ou dificuldades operacionais, o ideal é buscar diretamente atendimento presencial em agências da Caixa, consultar os canais telefônicos oficiais ou utilizar o aplicativo FGTS.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre o que muda no saque-aniversário do FGTS: