O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de publicar uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Segundo o Contran, a medida tem o objetivo de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
Já é de conhecimento público que o presidente Jair Bolsonaro defende o abrandamento das normas de trânsito no Brasil, desde o período eleitoral. Em 2019, ele propôs, por meio do Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, diversas mudanças, muitas delas gerando discussões não só entre a população, como até mesmo entre os deputados.
Por exemplo, a pontuação na carteira passaria de 20 para 40 pontos, porém, o PL sofreu alterações depois da apreciação por Comissão Especial na Câmara dos Deputados. As mudanças foram descritas e retificadas pelo relator do PL, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Juscelino fez algumas alterações, dentre elas, a suspensão pelo acúmulo de pontos. Para ele, é mais viável uma escala de pontos, de acordo com a natureza das infrações cometidas pelo condutor em 12 meses.
Então, se o PL for aprovado, a suspensão vai acontecer aos 20 pontos, desde que tenha acontecido duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver acontecido somente uma infração gravíssima, a suspensão é aplicada ao atingir 30 pontos.
A suspensão com 40 pontos vai acontecer somente se, no período de um ano, o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.
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