Governo LIBERA tarifa de energia mais barata na pandemia - Notícias Concursos

Governo LIBERA tarifa de energia mais barata na pandemia

Para determinar os valores finais da conta de energia, a ANEEL adotou um sistema de taxas por cor. As cores Verde (tarifa mais barata), Amarela (intermediária) e a Vermelha (mais cara).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou que o cálculo final das tarifas irá continuar tendo como base a Bandeira Verde. Em outras palavras, haverá isenção de cobranças extras “por cima” do consumo, deixando assim a conta mais barata.

Para determinar os valores finais da conta de energia, a ANEEL adotou um sistema de taxas por cor. As cores Verde (tarifa mais barata), Amarela (intermediária) e a Vermelha (mais cara).

De acordo com a ANEEL, o principal motivo dessa decisão é a pandemia do Covid-19, porém, os índices de chuva também contribuíram. O órgão explicou que por conta das águas que caíram no mês de abril, os principais reservatórios das hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) apresentaram uma alta recuperação de volume, fazendo assim com que não haja necessidade de acionamento das termelétricas.

Por conta da necessidade de isolamento social durante a pandemia do Covid-19, as empresas vêm reavaliando as formas de consumo. Sobre o assunto, a Aneel se pronunciou num comunicado, justificando que o PLD e o GSF são as duas variáveis responsáveis por determinar a cor da bandeira a ser acionada.

“Essa perspectiva refletiu-se na manutenção do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares reduzidos.

Mais tempo para pagar as contas

Por conta do atual cenário de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus, diversas regiões do Brasil estão dando mais tempo no prazo de cobrança de contas.

O governo federal determinou que o novo prazo para a quitação das contas deve ser de até 90 dias e, além disso, durante esse período de 90 dias, as distribuidoras não têm permissão de cortar a energia de quem está inadimplente.

Também acontecerão reajustes na contabilidade e ampliação de tarifas sociais, desenvolvidas para pessoas de baixa renda, para que essas pessoas possam pagar ainda menos.

Outras medidas da Aneel

A resolução da Aneel também prevê outras medidas, como por exemplo:

  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010.
  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.

De acordo com informações da Aneel,  os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia. Hoje, o nível de inadimplência é de 5%.

“Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico”, informou a agência.

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