O Governo Federal lançou o Novo Desenrola Brasil, também chamado de Desenrola 2.0, com uma Medida Provisória assinada pelo presidente Lula em 4 de maio de 2026. O programa autoriza o desbloqueio de R$ 7,7 bilhões em saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. O crédito será depositado automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
Além do desbloqueio, o Desenrola 2.0 traz uma segunda frente: a possibilidade de usar até 20% do saldo do FGTS — ou R$ 1.000, o que for maior — para quitar dívidas em atraso de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com descontos que variam de 30% a 90%. A contrapartida, porém, chamou atenção: quem aderir fica com o CPF bloqueado em plataformas de apostas online por 12 meses.
Confira a seguir quem tem direito ao saque residual, como funciona a quitação de dívidas pelo FGTS, qual o passo a passo para solicitar e o que muda com a regra que proíbe apostas.
O saque-aniversário foi criado pela Lei nº 13.932/2019 e entrou em vigor em 2020. Nessa modalidade, o trabalhador recebe anualmente, no mês de nascimento, um percentual do saldo do FGTS. A contrapartida sempre foi clara: quem aderia ao saque-aniversário abria mão do direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
O problema é que milhões de trabalhadores aderiram sem compreender essa consequência. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, desde a implementação da modalidade, cerca de 12 milhões de pessoas foram demitidas e não conseguiram acessar o saldo do FGTS por estarem vinculadas ao saque-aniversário. O dinheiro ficava retido no fundo, liberado apenas em parcelas anuais no mês de aniversário.
Em dezembro de 2025, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.331, que já autorizava o saque para esse grupo. Agora, o Desenrola 2.0 amplia essa medida com o desbloqueio adicional de R$ 7,7 bilhões, contemplando mais de 10,5 milhões de trabalhadores. O valor será creditado diretamente na conta cadastrada no app FGTS da Caixa.
O saque residual é destinado a um grupo específico de trabalhadores. Para ter direito, é necessário cumprir todos os critérios abaixo:
Ter aderido à modalidade saque-aniversário do FGTS em qualquer momento desde 2020. Ter sido demitido sem justa causa, por rescisão indireta, culpa recíproca, força maior ou término de contrato por prazo determinado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Possuir saldo remanescente na conta vinculada ao FGTS referente ao vínculo empregatício encerrado. Não ter utilizado a totalidade do saldo em antecipações do saque-aniversário contratadas junto a instituições financeiras.
Um ponto importante: quem foi demitido na vigência do saque-aniversário, mas já conseguiu novo emprego, também tem direito ao desbloqueio. Da mesma forma, quem migrou de volta para o saque-rescisão mantém o direito, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estava na modalidade saque-aniversário.
O recurso será liberado até 1º de junho de 2026, conforme atualização da Agência Gov. Os valores que estiverem comprometidos com antecipações feitas a bancos permanecerão bloqueados, sendo repassados às instituições financeiras conforme as condições dos contratos firmados. Somente o saldo residual — aquilo que sobra depois dos descontos das antecipações — será creditado na conta do trabalhador.
Não é necessário solicitar o saque. O depósito será feito automaticamente pela Caixa na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá sacar com o Cartão Cidadão e senha nas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em correspondentes Caixa Aqui.
Essa é a segunda frente do Desenrola 2.0 e funciona de forma independente do saque residual descrito acima. Aqui, qualquer trabalhador com carteira assinada e saldo no FGTS — ativo ou inativo — pode destinar parte do fundo para abater dívidas inadimplentes.
O funcionamento é direto: o trabalhador autoriza a transferência de até 20% do saldo disponível no FGTS, ou R$ 1.000 (prevalece o maior valor), e a Caixa Econômica Federal repassa o montante diretamente ao banco credor. O dinheiro não passa pela conta pessoal do trabalhador em nenhum momento, o que impede o desvio dos recursos para outros fins.
As condições negociadas no programa são as seguintes: dívidas elegíveis incluem cartão de crédito, cheque especial e crédito direto ao consumidor (CDC), contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 90 dias e 2 anos. Os descontos sobre o valor total da dívida variam de 30% a 90%, a depender da negociação entre o banco e o devedor. A taxa de juros máxima permitida é de 1,99% ao mês, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de até 35 dias para o início das parcelas. O limite do valor renegociado é de até R$ 15.000 por pessoa, por instituição financeira.
O público-alvo é composto por brasileiros com renda mensal de até cinco salários mínimos, o que em 2026 corresponde a R$ 8.105. Os interessados devem procurar os canais oficiais das instituições financeiras onde possuem dívidas — o Desenrola 2.0 não possui um portal centralizado do governo. A negociação é feita diretamente com cada banco credor.
Os bancos também são obrigados a perdoar automaticamente dívidas de até R$ 100 e a destinar 1% do valor garantido pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) para programas de educação financeira.
A condição mais polêmica do Desenrola 2.0 é a restrição ao acesso a plataformas de apostas esportivas e jogos online. O presidente Lula defendeu a medida durante a cerimônia de lançamento, em 4 de maio de 2026, em Brasília, afirmando que quem está endividado e precisa de ajuda do governo não deve destinar recursos para apostas.
Na prática, o bloqueio funciona assim: ao aderir ao programa na categoria Famílias, o CPF do participante é automaticamente bloqueado por 12 meses em todas as plataformas de apostas online autorizadas no Brasil. A restrição abrange transferências via Pix, pagamentos por cartão de crédito e qualquer recarga de saldo em sites de bets. Mesmo após o término do bloqueio de 12 meses, modalidades como Pix parcelado e cartão permanecem proibidas para transações com casas de apostas.
O Ministério da Fazenda sustenta que a medida busca quebrar o ciclo de endividamento recorrente, já que pesquisas indicam que uma parcela dos inadimplentes direciona recursos para apostas. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), por outro lado, criticou a decisão, argumentando que os apostadores podem migrar para plataformas clandestinas — que não estão sujeitas à regulamentação e não oferecem qualquer proteção ao usuário.
O Brasil registrou 82,8 milhões de inadimplentes em março de 2026, segundo dados do Banco Central. Com metade dos lares brasileiros comprometendo quase um terço da renda com pagamento de dívidas, o governo avaliou que a restrição às bets é uma contrapartida proporcional ao benefício oferecido.
Para o saque residual (R$ 7,7 bilhões), o processo é automático. A Caixa irá creditar os valores diretamente na conta cadastrada no app FGTS até 1º de junho de 2026. O trabalhador não precisa fazer nenhuma solicitação — basta verificar se possui conta cadastrada no aplicativo e acompanhar o extrato.
Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, deve seguir estes passos: baixar o aplicativo FGTS na loja de aplicativos (disponível para Android e iOS), realizar o cadastro com CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail, criar uma senha de acesso e cadastrar uma conta bancária para recebimento. A conta pode ser de qualquer instituição financeira, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem.
Para quem deseja usar o FGTS para quitar dívidas pelo Desenrola 2.0, o caminho é diferente. O trabalhador deve entrar em contato diretamente com o banco onde possui a dívida inadimplente — seja pelo aplicativo do banco, internet banking, telefone ou agência física. Na negociação, a instituição apresentará as condições de desconto e a opção de uso do FGTS. Ao autorizar, a Caixa processa a transferência diretamente ao credor, sem que o valor passe pela conta pessoal.
Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, os canais de atendimento da Caixa estão disponíveis: o telefone 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 104 0104 para demais localidades, além das agências físicas em todo o território nacional.