Governo LIBERA novo lote da primeira parcela de R$600 - Notícias Concursos

Governo LIBERA novo lote da primeira parcela de R$600

Guimarães ainda não revelou quantas pessoas serão incluídas nesse pagamento da primeira parcela.

A Caixa Econômica Federal (CEF) libera entre esta sexta-feira (15) e sábado (16), mais um lote da primeira parcela do auxílio de R$600. Nessa remessa, segundo o banco, vão receber os valores pessoas que tiveram inconsistências no cadastro e, por isso, ainda estavam com o benefício pendente.

Guimarães ainda não revelou quantas pessoas serão incluídas nesse pagamento da primeira parcela. Além disso, ainda não foi informado se haverá novas liberações da primeira parcela do auxílio de R$600 nas próximas semanas.

Até então, apenas os trabalhadores que já são beneficiários do Bolsa Família tinham data para receber, já que os pagamentos seguem o calendário do Bolsa.

Outros milhões de brasileiros ainda aguardam a concessão do benefício, sem saber se – e quando – vão receber.

Conta digital para todos

De acordo com Guimarães, o banco vai criar contas digitais para todos os beneficiários que vão receber o auxílio de R$600.

Em abril, no pagamento da primeira parcela, a Caixa revelou que tinha criado 20 milhões de contas desse tipo. A liberação foi feita para quem ainda não tinha conta bancária nem cartão do Cadastro Único, ou seja, não possuía uma ferramenta digital para receber o pagamento.

O restante dos beneficiários (29,7 milhões), receberam o pagamento de R$600 em dinheiro em contas bancárias que já existiam antes, ou no cartão do Bolsa Família. Essas pessoas passarão a receber o auxílio em uma conta digital da Caixa. Assim como o cronograma, os detalhes só serão divulgados na tarde desta sexta.

“É muito importante, porque você consegue fazer essa movimentação pelo celular. Isso é uma novidade: nós tínhamos 20 milhões de contas e agora, já para a segunda parcela, teremos 50 milhões de contas digitais”, declarou Pedro Guimarães.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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