A entrega legal de bebês para adoção é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância na sociedade brasileira. Com o objetivo de esclarecer a população a respeito deste processo, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançaram duas publicações informativas. Este artigo visa aprofundar-se nesse assunto, explorando os aspectos legais e sociais envolvidos.
Compreendendo a Entrega Legal
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a entrega voluntária de bebês para adoção é uma ação legal que, na maioria das vezes, representa um ato de cuidado e proteção ao bebê. É também uma maneira de assegurar o direito sexual e reprodutivo de uma pessoa que decide não ser mãe.
Cartilhas Informativas
Para Gestantes
Uma das cartilhas lançadas é direcionada às gestantes que demonstram o desejo da entrega legal. Este material esclarece sobre a previsão legal da entrega, reforça as garantias associadas para proteção da mãe e da criança e desmistifica mitos e medos comuns.
Para Profissionais da Saúde
A segunda publicação é voltada para profissionais da saúde que lidam com esses casos. A cartilha oferece orientações sobre a importância do sigilo na entrega, distinção entre a entrega voluntária e o abandono, como acolher sem julgamento a decisão da parturiente, e como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico.
O Papel da Justiça
A Justiça da Infância e Juventude é responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com as informações jurídicas. Todos os serviços de saúde devem prestar informações e acolher a demanda pela entrega, encaminhando a gestante à Vara da Infância e Juventude.
Direitos Legais
A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega.
A Resolução 485/2023
A Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a importância e abrangência do direito ao sigilo do nascimento em nosso sistema legal. Este direito é garantido não apenas à gestante, mas também se estende a membros da família extensa, incluindo avós, tios, primos, e ao pai indicado da criança, independentemente da idade da gestante, seja ela uma criança ou uma adolescente.
Essa resolução busca proteger o sigilo do nascimento como um valor fundamental, reconhecendo que a privacidade e a confidencialidade em questões relacionadas à filiação são essenciais para o bem-estar de todas as partes envolvidas.
Ela estabelece diretrizes específicas para assegurar que o sigilo seja mantido mesmo em casos de gestantes que se encontram em tenra idade, reconhecendo que a vulnerabilidade das jovens gestantes requer uma atenção especial no que diz respeito à preservação de sua privacidade.
Portanto, a Resolução 485/2023 do CNJ é um passo significativo em direção a assegurar a proteção do direito ao sigilo do nascimento em todas as circunstâncias, independente da idade da gestante, enfatizando a importância de respeitar a privacidade e a dignidade de todos os envolvidos.
Consequências Legais
Contrariamente à entrega voluntária, o infanticídio, o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, são crimes.
A entrega legal de bebês para adoção é um processo complexo que requer um amplo entendimento legal e psicológico. Através das cartilhas lançadas e dos esforços conjuntos do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Conselho Tutelar, busca-se garantir que este processo seja realizado de maneira justa e transparente, sempre visando o melhor interesse da criança e da mãe.