Em vigor desde o ano de 2019, a Reforma da Previdência, também conhecida como Emenda Constitucional 103, trouxe alterações significativas na aposentadoria dos professores. A medida estabeleceu novas regras para a concessão do benefício aos docentes, alinhando-as às exigências dos demais trabalhadores da iniciativa privada.
A principal mudança trazida pela Emenda Constitucional 103 é a exigência de idade mínima para que os professores possam solicitar a aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mulheres precisam comprovar 25 anos de contribuição previdenciária, enquanto os homens devem ter contribuído por 30 anos. Ambos devem ter exercido exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica, como a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Além disso, as mulheres devem ter no mínimo 57 anos de idade, enquanto os homens devem ter no mínimo 60 anos. A carência mínima é de 180 meses de atividade.
No entanto, é importante ressaltar que os professores que já possuíam direito adquirido, ou seja, que já haviam cumprido as condições necessárias para se aposentar até 13/11/2019, não estão sujeitos à idade mínima. Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até essa data e que não tenham implementado as condições necessárias para a aposentadoria, é possível pleitear o enquadramento em uma das regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 103.
As regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 variam de acordo com o período a ser cumprido pelos professores. Para aqueles que se enquadram nessas regras, as idades mínimas são as seguintes:
Período a ser cumprido | Idade mínima |
---|---|
Até 31/12/2021 | 56 anos |
2022 | 57 anos |
2023 | 58 anos |
2024 | 59 anos |
A partir de 2025 | 60 anos |
É importante consultar o site do INSS para obter informações atualizadas sobre as regras de transição para aposentadoria dos professores.
Além dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio, tanto das redes públicas quanto privadas, outras categorias também têm direito a se aposentar nessa modalidade. Isso inclui profissionais que atuam em funções de direção, coordenação, orientação pedagógica, atividades administrativas, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, entre outras.
Dessa forma, todos os profissionais do magistério que lecionam na educação básica, seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, nas redes públicas ou privadas de ensino, podem se enquadram nessa modalidade de aposentadoria.
O requerimento do benefício de aposentadoria para professores pode ser feito de forma online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga as seguintes etapas:
É importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado no INSS, informando inclusive um endereço de e-mail e número de telefone para receber comunicados e notificações do Instituto. O segurado será comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Agora que você está informado sobre as mudanças na aposentadoria dos professores, aproveite para verificar suas condições e dar entrada no seu requerimento de benefício, garantindo assim sua tranquilidade financeira na aposentadoria.