O programa habitacional Minha Casa Minha Vida passou por recentes alterações. Com o intuito de ampliar sua abrangência, ele foi reformulado em julho de 2023, por meio de uma nova legislação que traz modificações substanciais para os beneficiários.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ratificou, no mês de julho, a norma que estabelece o renovado Minha Casa Minha Vida. Agora, há uma ousada meta de firmar contratos para mais dois milhões de habitações por meio deste programa.
O que muda no Minha Casa Minha Vida
O MCMV está comprometido em atender famílias contempladas com renda mensal de até R$ 8 mil em zonas urbanas e famílias com rendimento anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Isso torna o acesso à moradia mais inclusivo.
Quase a totalidade da população brasileira se torna apta ao programa com essas transformações. O Minha Casa Minha Vida retorna após uma substituição temporária pelo Casa Verde e Amarelo durante a administração anterior.
O programa busca proporcionar habitações dignas para famílias de baixa renda, impulsionando o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na construção civil. Ele também abrange diferentes faixas de renda, oferecendo subsídios e financiamentos facilitados para tornar realidade o sonho da casa própria.
As mudanças englobam um aumento no limite máximo para a compra de imóveis, agora de até R$ 350 mil. Ademais, há também uma elevação no subsídio para complementar a aquisição, podendo chegar a R$ 55 mil. No entanto, os descontos estão sujeitos a critérios de renda, visando direcionar os recursos para as famílias que mais necessitam.
Adicionalmente, foram ajustados os limites de valor do imóvel para famílias das faixas 1 e 2, variando de R$ 190 mil a R$ 264 mil, dependendo da localização. O programa continua promovendo a igualdade de acesso à habitação em todo o Brasil.
Quem é elegível para se inscrever no programa?
O programa Minha Casa Minha Vida destina-se, como citado, a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas. Para as áreas rurais, a renda bruta familiar anual é de até R$ 96 mil, sendo divididas em diferentes faixas de renda.
Nas áreas urbanas, as faixas de renda são as seguintes:
- 1 – Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- 2 – Renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4,4 mil;
- 3 – Renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.
Para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:
- 1 – Renda bruta familiar anual de até R$ 31.680;
- 2 – Renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil;
- 3 – Renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil.
É importante destacar que, de acordo com as novas regras determinadas pela Medida Provisória, o cálculo da renda não leva em consideração benefícios temporários. Conquanto, não considera também benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também anunciou que 50% das unidades do programa serão destinadas às famílias da Faixa 1, tornando-o mais acessível para as famílias de renda mais baixa. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários, ampliando seu alcance.
Uma outra mudança importante é que as moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher. Esses contratos podem ser firmados sem a necessidade da autorização do marido, promovendo a autonomia das mulheres na obtenção de habitação própria.