O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma instrução normativa nesta segunda-feira (31/07), no Diário Oficial da União, determinando novas regras para o chamado teletrabalho, por funcionários públicos federais. Para o trabalho remoto, será preciso uma adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Todavia, esse programa e sua adesão são essenciais para que os funcionários públicos federais possam trabalhar remotamente. Vale ressaltar que o PGD foi criado no mês de maio do ano passado. A seleção dos servidores será feita levando em consideração, a natureza de suas atividades profissionais e suas competências.
De acordo com o ministério, o objetivo do PGD é o de “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional e otimizando a gestão de recursos públicos”. Os funcionários públicos que desejarem exercer as suas atividades remotamente, devem cumprir um ano de estágio probatório presencial.
Aliás, em algumas situações, como no caso de os funcionários públicos desejarem obter uma transferência de suas atividades presenciais para outro órgão, será preciso trabalhar presencialmente por um período de seis meses. Após esse tempo, o trabalhador poderá então migrar para o teletrabalho, ou seja, para o home office.
Uma outra possibilidade que vale a pena mencionar é a de que os funcionários públicos poderão, a partir de agora, exercer as suas atividades profissionais morando em outros países, no exterior. Entretanto, nesse caso, há um limite de vagas de 2%, relacionadas ao quadro de pessoal de cada órgão inscrito no PGD.
Em síntese, a alteração só será possível, e autorizada, após os servidores públicos terem cumprido o período presencial probatório estabelecido nas novas regras referentes ao PGD. A normativa publicada, além do teletrabalho, estabeleceu algumas orientações, critérios e novos procedimentos para os trabalhadores.
Ademais, a instrução normativa trata da movimentação dos funcionários públicos entre órgãos federais dos servidores inscritos no PGD. Além disso, a publicação no Diário Oficial da União, fala das entregas de demandas por cada departamento do órgão, e o monitoramento das atividades profissionais através de um comitê.
Analogamente, deve-se observar que haverá uma substituição do controle de frequência dos funcionários públicos federais. Neste caso, haverá então um controle da produtividade relacionado aos resultados dos servidores, considerando ainda, outros pontos a se estabelecer em um momento oportuno, no futuro.
Dessa maneira, não haverá mais a necessidade dos funcionários públicos baterem o ponto, já que haverá, a partir desse momento, um controle sobre a sua produtividade. Ele terá como base, as metas estabelecidas e o resultado dos servidores. O ministério afirma que cada unidade deverá ter um plano de trabalho.
Em relação ao plano de trabalho, ele precisa apresentar o que a unidade do órgão público entrega e o período estipulado para tal. O secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, afirma que a instrução normativa publicada nesta segunda-feira, prevista no GPD, intensifica o foco dos órgãos em resultados.
Roberto Pojo diz que “Busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”. O decreto e instrução normativa valerá para ministérios, órgãos subordinados à administração federal, autarquias, e os órgãos fundacionais, como o IBGE.
Como o trabalho remoto no exterior ficará limitado a 2% do quadro de pessoal do órgão em questão, incluído no GPD. O Ministério da Gestão diz que o seu objetivo é o de permitir o acompanhamento de casos específicos. Além disso, será necessário fazer uma avaliação de resultados relativos às atividades dos funcionários públicos.
As atividades dos servidores poderão ser presenciais ou remotas seguindo a necessidade de cada órgão. Será levado em consideração os critérios da vaga ocupada, e a real necessidade de um atendimento ao público. A atividade remota, poderá então ser repactuada entre a chefia e os funcionários públicos, a qualquer momento.
Em conclusão, os participantes do GPD poderão ter uma dispensa da necessidade de registrar seu controle de frequência e assiduidade, em sua jornada de trabalho. Como falado anteriormente, só poderão participar do trabalho remoto, em regime de home office, aqueles servidores que cumprirem um ano de estágio probatório.