O auxílio emergencial foi criado para pagar R$ 600 em três parcelas para trabalhadores informais. Nos últimos dias, foi cogitado que o benefício poderia ser prorrogado. Porém a prorrogação aconteceria com parcelas menores que R$ 600.
O presidente tem a a intenção de pagar mais R$ 600 aos beneficiários, com o valor sendo dividido em duas parcelas de R$ 300. A informação foi dada pelo G1, através de fontes ouvidas pelo portal.
Em conversas sobre a prorrogação, a equipe econômica do governo também cogita dividir o pagamento extra de R$ 600 em três parcelas, cada uma de R$ 200. A fonte ouvida pelo G1 afirmou que o presidente Bolsonaro achou R$ 200 um valor baixo. Por isso, teria decidido transformar a prorrogação em duas parcelas maiores.
O benefício foi criado para auxiliar os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Desempregados também têm direito ao benefício, desde que não estejam recebendo seguro-desemprego. Mães chefes de família recebem R$ 1.200.
Se confirmada, a proposta deverá passar pelo Congresso Nacional. Antes do auxílio emergencial entrar em vigor, a primeira ideia chegou ao Congresso com valor de R$ 200 em três parcelas. O Congresso encontrou em acordo com o governo e aumentou o valor para R$ 600 em três parcelas.
Nos últimos dias, várias fraudes do auxílio de R$ 600 foram expostas. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, afirmou que mais de 8 milhões de brasileiros receberam o benefício indevidamente. Ainda há 11 milhões de brasileiros com o tema em análise.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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