A Dataprev finalizou a análise dos mais de 2 milhões de cadastros que aguardavam resposta do auxílio emergencial de R$ 600. Os resultados foram encaminhados para aprovação do Ministério da Cidadania. A maioria desses cadastros foi feito entre 17 de junho e 2 de julho, quando o prazo chegou ao fim.
Gustavo Canuto, presidente da Dataprev, deu entrevista ao Correio Braziliense e afirmou que, dos mais de 2 milhões de cadastros, cerca de 1,5 milhão foram aprovados e cerca de 500 mil tiveram resposta negativa.
A situação do cadastro pode ser visualizada no aplicativo ou no site do benefícios nos próximos dias. Quem foi aprovado deve aguardar as instruções e calendário do governo para receber a primeira parcela. Quem recebeu resposta negativa pode contestar a decisão.
Se alguma informação foi passada incorretamente, será necessário fazer novo requerimento, dessa vez com os dados corretos. Quem não encontrou erro nos dados, mas discorda do resultado da Dataprev, pode abrir uma contestação. Dessa forma, o cadastro passa por nova análise, sem previsão de resposta definida.
Entre os principais motivos que o site informa para o cadastro ter sido recusado estão vínculo de emprego ativo, recebimento de seguro-desemprego ou INSS e renda declarada de mais de três salários mínimos por família. Todos os novos aprovados terão direito a cinco parcelas do auxílio de R$ 600. Mães de família recebem parcelas de R$ 1,2 mil.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.