Recentemente, muitos projetos vem surgindo com a intenção de proteger os chamados órfãos da pandemia. Isto é, aquelas crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis em razão da Covid-19.
Nesse sentido, estados da região nordestina que compõem o Consórcio do Nordeste, já iniciaram um benefício para dar suporte a estes menores de 18 anos. Contudo, o debate também chegou ao meio nacional, de modo que a Câmara dos Deputados vêm estudando a implementação do Projeto de Lei 1305 de 2021.
Para avançar na discussão, portanto, a Casa Legislativa marcou uma reunião para a última terça-feira, dia 17 de agosto, a pedido do autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PDT-PI). Assim, a Comissão de Seguridade Social e Família convidou:
Na ocasião da reunião agendada para ontem, 17 de agosto, representantes do governo federal e do Ministério Público Federal apresentaram opiniões para o projeto de lei.
Desse modo, os órgãos sugeriram que o Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) destinasse uma pensão individual a cada mês, no valor de salário mínimo. Dessa maneira, as crianças e adolescentes que perderam ambos os pais poderiam ter um apoio financeiro.
Nesse sentido, a relatora do PL 1305/21, deputada Soraya Manato (PSL-ES) indica o número de 130 mil órfãos da Covid. O número, inclusive, está em concordância com pesquisa recente da revista Lancet.
Segundo a deputada, portanto, o projeto pretende amenizar os efeitos destas perdas. Ela declara que “o projeto vem apaziguar esse hiato muito grande que vai ser traçado na vida desses pequenos brasileiros”.
Desse modo, a deputada entende que os parlamentares de mais representantes do governo devem se unir para proteger esses menores de idade. Soraya Manato, então, diz que eles estão aqui para “aparar as arestas, ver o que podemos fazer para que o texto fique ainda melhor, que acompanhe todos os requisitos da legislação, mas o nosso objetivo principal realmente são as crianças e os adolescentes órfãos desta pandemia”.
Além disso, a conselheira tutelar Viviane Dourado, do Cruzeiro (DF), também defendeu a criação de um apoio financeiro aos órfãos da pandemia. De acordo com a conselheira, “existe um luto, a perda afetiva, o desgaste emocional e psicológico e o aumento da vulnerabilidade social”.
O grupo debateu outros pontos do projeto, ainda, a fim de prosseguir com sua criação.
Indo adiante, os integrantes da reunião também destacaram que o projeto de lei não menciona a proteção da Previdência Social. Isso é, não diferencia as crianças e adolescente que tinha pais segurados pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), daqueles que não.
Neste caso, os responsáveis que faleceram, dentro de um contexto de vulnerabilidade social, poderiam não contar com o suporte do outro grupo. Portanto, isso poderia causar uma “sobreposição de benefícios”, ou seja, menores que irão receber pensão previdenciária pela morte de seus pais, em conjunto com o benefício em discussão.
Dessa maneira, muitos dos que estavam presentes entenderam ser importante fazer essa delimitação, para não gerar situações de injustiça. Sobre o assunto, então, Zélia Pierdoná, procuradora regional da República da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão entende que “o texto, do jeito que está, vai acabar criando uma situação vantajosa em relação a outros órfãos, que não os da Covid”.
Nesse sentido, a procuradora acrescenta que “morreram o pai e a mãe de uma criança que tem um patrimônio enorme. Não há necessidade dessa proteção. Mas é óbvio que, para aquele que não tem proteção, o Estado tem de dar”.
Do mesmo modo, concordaram com Zélia Pierdoná:
Além disso, a reunião também pautou a quantidade de pensões que uma família poderia receber, no casa de mais de um órfão, por exemplo. Assim, Mauricio Cunha alertou que o projeto de lei também não delimitava essa quantidade. Então, será importante indicar o limite de apenas um benefício, independente da quantidade de menores.
Ademais, o secretário discordou de outro ponto do texto. De acordo com ele, ao contrário do que indica o projeto, o Conselho Tutelar não possui a atribuição de fiscalizar o uso correto dos recursos. Isto é, de analisar se o novo responsável do menor estará utilizando os valores no melhor interesse da criança ou adolescente. Assim, Mauricio Cunha indica que “a atribuição fiscalizatória de recursos públicos é de outros órgãos criados com esse objetivo, como o Ministério Público”.
Ele, ainda, também levantou a hipótese de incluir pessoas com deficiência, para além da idade, que perderam seus responsáveis em razão da Covid-19. Contudo, estes também devem conter um limite de vulnerabilidade social, ou seja, de pais que recebiam uma baixa renda, assim como os demais.
Em conjunto, Danyel Iório alertou sobre a falta de números oficiais do Brasil sobre a quantidade de órfãos pela Covid-19. Dessa maneira, o diretor também se preocupou com a possibilidade de órfãos, por outras causalidades que não o coronavírus, possam se sentir injustiçados. Logo, caso isso aconteça, o governo federal poderá sofrer com processos judiciais que questionem o fato. Assim, ele questiona, “se os órfãos dessa situação da Covid são meritórios de mais uma segurança, por que não os demais?”.
Por fim, representando o governo, o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Mauricio Cunha também frisou as medidas que o governo vem tomando.
De acordo com ele, haverá a publicação de uma portaria interministerial exatamente ao grupo de crianças e adolescentes e pessoas com deficiência que perderam pessoas para a Covid-19 ou ficaram com sequelas graves.