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Início Direitos do Trabalhador

Governo do Rio Grande do Sul libera segunda rodada do Auxílio Emergencial do Esporte

Aline Armond por Aline Armond
7 de maio de 2025, 10:20h
em Direitos do Trabalhador
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Durante a comemoração do Dia do Profissional de Educação Física, 1º de setembro, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) disponibilizou a segunda rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial do Esporte. Assim, a nova parcela abrangerá municípios que ficaram fora da rodada anterior por razões burocráticas ou por perda do prazo de envio de toda a documentação.

Desse modo, então, as prefeituras poderão se inscrever seguindo as seguintes etapas: pré-inscrição, inscrição e finalização, da mesma forma como aconteceu na primeira rodada. Além disso, aqueles municípios que já possuem convênio e desejam efetuar a inclusão de novos beneficiários também podem participar novamente da medida.

Nesse sentido, Danrlei de Deus, secretário de Esporte e Lazer, falou sobre os objetivos dessa nova etapa. Para ele, portanto, a principal finalidade da segunda rodada do programa é dar suporte a um maior número de profissionais do setor.

Assim, com a intenção de auxiliar os profissionais do segmento da educação física, a gestão estadual, através da SEL, criou o Auxílio Emergencial do Esporte. Portanto, podem participar aqueles profissionais atuantes na área de Educação Física que possuam registro ativo no CREF (Conselho Regional de Educação Física) e que não tenham participado da primeira rodada do benefício.

Em um primeiro instante, o programa contemplou cerca de 600 profissionais do setor com a quantia de R$ 800. Desse valor, R$ 600 vieram da secretaria, enquanto os outros R$ 200 são de recursos das prefeituras que aderiram ao programa. O benefício oferece apenas uma parcela única.

Nesse sentido, o valor disponível para a realização do programa é de R$ 4 milhões. Quantia esta que vem do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte e convênios entre as prefeituras participantes.

Como funciona o processo de inscrição?

Primeiramente, as prefeituras que tiverem interesse em participar da nova rodada do benefício poderão efetuar seu cadastro por meio do site www.esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial. Assim, através do endereço digital é possível efetuar todas as etapas necessárias para garantir a participação.

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Ademais, é importante lembrar que o processo de pré-inscrição poderá ocorrer entre os dias 01 a 10 de setembro. Contudo, a realização desta etapa não garante a participação no programa assistencial. Ainda assim, ela é obrigatória para a continuação do processo de inscrição.

Após concluir o processo de pré-inscrição, o município que se interesse em participar da medida poderá efetuar a inclusão de seus beneficiários entre 11 de setembro e 15 de outubro.

Quais documentos os municípios devem enviar?

Para finalizar o processo de cadastro, o município deverá ainda encaminhar para o endereço de e-mail [email protected], a lista de inscritos com toda documentação a seguir:

  • Plano de Trabalho;
  • Comprovante de abertura de conta corrente/pessoa jurídica no Banrisul, de titularidade do município, exclusiva para a realização do Plano de Trabalho ou apresentação de extrato de conta corrente, nos moldes supracitados, zerado;
  • Cópia do edital de chamamento público lançado pelo município, em conformidade com as diretrizes do Termo de Referência desta Chamada Pública (Anexo I);
  • Listagem final dos beneficiários contemplados no âmbito do edital municipal, de acordo com as informações anteriormente enviadas na página https://esporte.rs.gov.br/inicial, por meio do link , valor solicitado e valor da contrapartida;
  • Ata de posse ou ato de designação, documento de identidade e CPF do Prefeito e demais documentos referidos no art. 4º, inciso I e respectivos parágrafos da Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, cuja listagem estará disponível na página https://esporte.rs.gov.br/inicial.

Já os profissionais do setor devem se dirigir às prefeituras conveniadas para a realização de sua inscrição no Auxílio Emergencial do Esporte. Cabe, então, a cada município parceiro o processo de verificação e análise da documentação das inscrições e a checagem sobre a situação do beneficiário junto ao conselho de classe responsável.

Quais documentos os profissionais precisam encaminhar?

Para ter acesso à medida os cidadão deverão encaminhar alguns documentos a seguir:

  • Documentação que comprove que o cidadão interessado é profissional do setor de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Documento de identificação com foto;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Não estar recebendo nenhum valor relacionado a aposentadoria ou pensão;
  • Formulário preenchido e assinado, fornecido pelo município, contendo declaração acerca da autorização para divulgação de nome e CPF para fins de controle social.

Além disso, para receber os valores do benefício o participante deverá possuir conta no Banrisul ou retirar a quantia via ordem de pagamento na própria instituição bancária.

Ademais, o decreto sobre o benefício informa que cidadãos que possuam vínculo empregatício formal, sejam servidores públicos, pensionistas e com menos de 18 anos de idade estão impossibilitados de participar do programa.

Por fim, também, os profissionais precisarão realizar contraprestação para receber o benefício, ou seja, dar algo em troca. Nesse caso, então, estes poderão ser convocados para prestar serviço comunitário relacionado ao esporte em algum município conveniado, com carga horária máxima de até 20 horas.

Realização dos pagamentos

Por fim, depois da publicação da súmula do Convênio no Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial, os recursos financeiros serão repassados ao municípios parceiros pela SEL. Assim, após o processo, todos os municípios conveniados estarão autorizados a iniciar os pagamentos do benefício ao profissionais que estejam dentro dos critérios de participação.

É necessário ter prestação de contas

Por fim, então, após o término do cronograma de execução presente no Plano de Trabalho, o município participante deverá realizar prestação de contas. Assim, deve encaminhar ao Governo estadual, no prazo máximo de 60 dias, toda a documentação necessária a seguir:

  • Lista de beneficiários selecionados, acompanhada dos documentos de seleção, através de comprovação de depósito em conta própria do respectivo CPF ou por ordem de pagamento junto ao Banrisul;
  • Relatório de realização das transferências bancárias ou ordens de pagamento junto ao
  • Banrisul para os beneficiários selecionados;
  • Extratos da conta corrente específica do projeto, mês a mês, compreendendo todo o período de movimentação, acompanhados de conciliação bancária;
  • Comprovante de devolução de saldos não utilizados;
  • Comprovação dos rendimentos auferidos com a aplicação financeira dos recursos;
  • Prova de recolhimento dos impostos devidos no âmbito da execução, caso seja necessário.

Desse modo, será possível realizar um prestação de contas, para demonstrar que o programa está sendo aplicado de forma adequada.

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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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