O Governo Federal confirmou nesta semana que o auxílio emergencial vem passando por aperfeiçoamento. Desde o início do processo de concessão, o Governo analisa que os mecanismo de transparência, como, por exemplo, a gestão, a fiscalização e o controle têm permitido localizar os brasileiros que de fato precisavam dos repasses.
Em nota, o Governo diz que já foram recuperados R$ 57,5 milhões pagos a pessoas que, no caso, não se enquadravam nos critérios para recebimento do auxílio de R$600. Os dados citados são de casos registrados até o dia 03 de julho.
Ademais, por meio do site de devolução do auxílio, nada menos que 64.337 pessoas emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir valores. Desse total, 24.057 foram militares, que somaram R$ 15,4 milhões em devoluções – de acordo com o governo.
O Governo também citou que no site da Caixa Econômica Federal, o balanço completo do auxílio de R$600 é divulgado diariamente. Tais balanços incluem, por exemplo, quantas tiveram os pedidos negados, além do valor total já repassado, é realizado diariamente.
Penalidades para fraudes
“O desafio é oferecermos um serviço que conjugue agilidade para chegar a quem precisa e segurança de que estamos fazendo tudo da forma mais transparente.”, fala o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. “São medidas que reforçam o compromisso desta gestão em trabalhar pela melhor aplicação dos recursos públicos e para alcançar os cidadãos que mais precisam.”, completa o ministro .
“Para ampliar a transparência da iniciativa, que fizemos em uma dimensão e tempo recordes, como determinou o presidente Jair Bolsonaro.”, diz Lorenzoni.”Assim, realizamos acordos de cooperação técnica para o auxílio emergencial. Por exemplo, com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU),” finaliza o ministro.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.