Benefícios Sociais

Governo DIVULGA regras do NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL. R$1MIL Extra!

Desde o surgimento da pandemia de Covid-19, os governos federal, estaduais e municipais têm implementado diversas medidas para auxiliar a população. Os motivos são diversos: dificuldades causadas por eventos naturais, como doenças generalizadas, chuvas intensas, deslizamentos, entre outros. Recentemente, com o objetivo de ajudar as famílias afetadas pelas enchentes do Rio Acre, o governo do estado do Acre aprovou um novo Auxílio Emergencial: o Auxílio do Bem.

O Auxílio do Bem é um novo programa de Auxílio Emergencial que fornecerá uma parcela única de R$ 1 mil. Seu anúncio foi feito em março deste ano e teve seu decreto regulamentador publicado em 20 de julho.

Pagamento do novo Auxílio Emergencial será de R$ 1 mil

Inicialmente, o programa previa o pagamento de R$ 300 em uma única parcela para cada família desabrigada. No entanto, com a nova regulamentação, o valor foi ampliado para R$ 1 mil. Além disso, o número total de famílias contempladas foi reduzido de 10 mil para 700.

A coordenação do Programa Bolsa Família no Acre esclareceu que o auxílio será destinado somente às famílias que estavam desabrigadas nos municípios que declararam estado de emergência devido às cheias do Rio Acre. As oito cidades acreanas que se encontram em situação de calamidade ou emergência serão beneficiadas. Todavia, as famílias afetadas precisam ter se instalado nos abrigos públicos oferecidos pelo poder público e estarem devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

É importante observar que o benefício não será concedido para aqueles que encontraram acomodação na casa de parentes ou amigos. A inscrição no Auxílio Emergencial será realizada automaticamente através do cruzamento de dados das famílias acolhidas nos abrigos estaduais e municipais com a base do CadÚnico.

Visitas para conferência de informações do CadÚnico são feitas “de surpresa”

O Governo Federal está adotando uma nova medida surpreendente para preservar a veracidade das informações no Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, consegue-se garantir a correta destinação dos recursos do Bolsa Família. Assistentes sociais do Cadastro Único estão sendo envolvidos nessa iniciativa, com o propósito de verificar os registros e evitar fraudes.

O CadÚnico é o primeiro passo para se tornar titular do Bolsa Família. Os interessados em participar do programa devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e fazer o cadastro social. O questionário aplicado no CadÚnico abrange aspectos para avaliar a veracidade da condição de pobreza ou extrema pobreza declarada, como:

  • Composição familiar;
  • Renda;
  • Condições de moradia;
  • Nível de escolaridade;
  • Entre outros.

Infelizmente, a ocorrência de registros fraudulentos no CadÚnico com o intuito de se tornar beneficiário do Bolsa Família tem sido comum. Por isso, o Governo Federal decidiu que, durante o processo de atualização cadastral, assistentes sociais do CRAS farão visitas domiciliares aos beneficiários.

Saiba quem pode receber R$ 1 mil – Imagem: Agência AC

Essas visitas têm como objetivo verificar:

  • Situação econômica familiar;
  • Número de pessoas que vivem na mesma residência;
  • Presença de crianças;
  • Frequência escolar;
  • Status de vacinação;
  • Entre outros pontos relevantes.

A veracidade das informações é de suma importância para garantir que os recursos do Bolsa Família sejam direcionados corretamente à quem realmente necessita. Para isso, os beneficiários serão orientados a apresentar a documentação pessoal de todos os membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio e compartilham despesas, mesmo que não haja parentesco. O mesmo vale para a apresentação de comprovantes atualizados de renda e residência de todos os membros da família.

Quem tem o direito de receber o benefício?

O programa Bolsa Família é destinado a famílias que possuem renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Para se tornar titular do Bolsa Família, a renda somada de todos os membros da família deve ser inferior a esse valor estabelecido.

Por exemplo, considere uma mãe que é a única provedora de sua família, composta por três filhos pequenos. Ela trabalha como diarista e recebe uma renda mensal de R$ 800. Como os filhos não têm renda própria, os R$ 800 são o total da renda familiar.

Nesse caso, a renda total de R$ 800 é dividida pelo número de pessoas na família, que é quatro. O resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que o limite de R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o benefício do Bolsa Família.