Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como quem não é cliente, o pagamento do PIS retroativo já começou. De acordo com o governo, não há prazo limite para o saque.
Está liberado o saque para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente,” informa a Caixa.
De acordo com a Caixa, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. A liberação desses recursos pode movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco.
Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. O trabalhador que não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
O servidor que tiver mais de R$5 mil deverão se dirigir para agências do BB. Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep, de acordo com o BB.
Como sacar?
Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Quem pode sacar?
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil?.?
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Calendário de saques
Quem tem direito | Recebe a partir de |
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Crédito em conta na Caixa para todas as idades | 19/08/2019 |
Idade a partir de 60 anos | 26/08/2019 |
Pagamento para todas as idades | 02/09/2019 |
A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.
Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.