No cenário atual, existem benefícios específicos dedicados a assegurar os direitos fundamentais dos idosos. Um deles é a oportunidade de obter a isenção da conta de luz.
Porém, este privilégio está disponível inicialmente apenas no estado de Minas Gerais. Isso se deve graças a uma colaboração entre o governo estadual e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
É importante destacar que essa vantagem não é automaticamente conferida como um direito inalienável do idoso, mas sim uma possibilidade que pode ser conquistada através da participação em promoções realizadas pela referida companhia.
Dessa forma, a isenção da conta de luz se torna uma espécie de loteria positiva para os idosos.
No intuito de aprofundar seu entendimento sobre essa iniciativa, apresentamos abaixo informações importantes que esclarecem o funcionamento desse programa e como os idosos podem se beneficiar dessa oportunidade.
Portanto, convidamos você para nos acompanhar nessa leitura.
Como mencionamos anteriormente, é possível garantir uma conta de luz gratuita por meio da Cemig. A concessionária de energia está oferecendo essa incrível oportunidade aos participantes da promoção “2 Anos Sem Conta”.
Mas afinal, como uma pessoa pode participar? Na verdade é bem simples! Basta se cadastrar e seguir as simples regras.
Feito isso, você poderá concorrer a um prêmio de R$ 5 mil em créditos na Cemig, que serão automaticamente descontados do valor da sua conta de luz.
Então, confira abaixo todas as etapas para dar inicio a sua participação:
Lembrando que, para participar, é essencial realizar o cadastro no site oficial da Cemig.
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Além desse programa no âmbito estadual, existem iniciativas nesse sentido acessível para indivíduos em todo o Brasil.
Dessa forma, garantir uma conta de luz gratuita ou com descontos tornou-se uma realidade acessível para os idosos que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa Tarifa Social.
Na realidade, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Diante disso, os descontos podem chegar a 65%, dependendo do consumo mensal.
Antes de tudo, é importante destacar que, para ter direito ao benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, a família deve ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Desde de janeiro de 2022, a TSEE passou a ser concedida automaticamente esse benefício para as famílias que têm direito.
Para isso, a distribuidora de energia elétrica verifica a situação da família no CadÚnico e, se for o caso, aplica o desconto na conta de luz.
Contudo, se a família não estiver inscrita no CadÚnico, ainda é possível solicitar o benefício. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região e apresentar os documentos necessários, que são:
Após a solicitação, a distribuidora de energia elétrica irá analisar os documentos e, se for o caso, conceder o benefício.
Parcela de Consumo Mensal (em KWh) | Desconto | Tarifa para Aplicação da Redução |
---|---|---|
0 a 50 | 100% | B1 Subclasse Baixa Renda |
51 a 100 | 40% | B1 Subclasse Baixa Renda |
101 a 220 | 10% | B1 Subclasse Baixa Renda |
A partir de 221 | 0% | – |
Descontos de até 65%
Parcela de Consumo Mensal (em KWh) | Desconto | Tarifa para Aplicação da Redução |
---|---|---|
0 a 30 | 65% | B1 Subclasse Baixa Renda |
31 a 100 | 40% | B1 Subclasse Baixa Renda |
101 a 220 | 10% | B1 Subclasse Baixa Renda |
A partir de 221 | 0% |