Na noite da última quarta-feira (22), Onyx Lorenzoni, Ministério da Cidadania, por meio de uma nota informou de que o governo está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com a nota, o ministério recebeu uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e cancelou a antecipação da segunda parcela.
Foi informado pelo Ministério da Cidadania que, por causa do alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela ainda serão avaliados.
Por essa razão, o ministério produziu na última quarta-feira uma nota técnica e solicitou ao Ministério da Economia que seja feita o quanto antes a previsão para uma suplementação orçamentaria.
De acordo com a nota, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de solicitantes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.
Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 31,3 milhões de brasileiros. São R$ 22 bilhões no total.
Já receberam o pagamento, até o momento:
Até o momento, 44,9 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 57 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
Na última segunda-feira, 20 de abril, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, revelou que os pagamentos da segunda parcela puderam ser antecipados porque a capacidade de pagamento supera o número de dados fornecidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), responsável por checar as informações dadas pelos cidadãos.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
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