O Governo Federal está elaborando um projeto que em breve apresentará, alterando as regras para o trabalho em feriados. As mudanças terão um impacto direto em mais de 200 setores, concedendo liberação para trabalhar aos domingos e feriados.
Parte de uma reformulação mais ampla das autorizações para o trabalho aos domingos e feriados pelo Governo Federal, as regras já foram modificadas no final do ano passado. Naquele período, foi estabelecido que os trabalhadores com vínculo de emprego formal só poderiam realizar atividades nesses dias mediante autorização em convenção coletiva ou negociação direta com os empregadores.
As mudanças propostas pelo novo projeto visam ajustar essa regra para determinadas classes. A liberação será concedida a grupos específicos, como farmacêuticos e trabalhadores de postos de gasolina, sem a necessidade de convenção coletiva. A aprovação da modificação ocorreu após negociação entre trabalhadores e empregadores, afetando diretamente 200 categorias.
Demais categorias
Para as demais categorias, a exigência de convenção coletiva permanecerá. Em outras palavras, a liberação para trabalho aos domingos e feriados só ocorrerá mediante acordo. Essa abordagem representa uma mudança em relação à regra anterior, que permitia o trabalho aos domingos para todas as classes, sem a necessidade de negociação.
O governo Bolsonaro implementou a flexibilização com o objetivo de estimular o trabalho, mas o governo Lula posteriormente a alterou. O novo projeto propõe uma mudança que deverá ser instituída em breve, embora ainda não haja um prazo definido para sua entrada em vigor.
Segundo Julimar Rodrigues, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviço da CUT (Contracs), a portaria regulamenta a lei, direcionando a atenção para os serviços considerados essenciais. Ele enfatizou que a portaria não altera a lei, a qual estabelece claramente a necessidade de convenção coletiva nos feriados.
No entanto, Rodrigues destacou que, em alguns casos, determinadas atividades essenciais precisam funcionar para atender à população, como no caso das farmácias. Ele explicou que a redação da portaria incluirá um anexo relacionando os estabelecimentos que poderão operar independentemente da negociação coletiva.
O ministro Marinho esclareceu que a portaria não proibirá o trabalho em feriados, mas sim retomará a exigência de negociação coletiva entre empregados e empregadores. Ele enfatizou que a medida não impõe restrições, apenas regula algo que já estava previsto na lei.
Ivo Dall Acqua Júnior, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), afirmou que o trabalho nos feriados não resulta em desemprego; pelo contrário, ressaltou que a necessidade de acordo coletivo já estava prevista na lei desde 2007. Ele destacou a existência de uma legislação desde 2007 que autoriza o trabalho nos feriados, contanto que haja uma convenção coletiva determinando as condições dessa jornada de trabalho. O representante patronal defendeu a decisão do Ministério nesse contexto.
O governo federal divulgou os feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo para o ano de 2024.
Tanto quanto, segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, oito são pontos facultativos e 10 são feriados nacionais, sendo que quatro deles ocorrerão nos finais de semana.
Além disso, o governo federal destinou a relação ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com a ressalva da prestação dos serviços públicos considerados essenciais, podendo ser seguida em todo o território nacional.
Portanto, no segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem nos fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Contudo, os dois feriados do último semestre do próximo ano que ocorrem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira, e o do Natal (25 de dezembro), na penúltima sexta-feira de 2024.
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
– 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.
– 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
– 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
– 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
– 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
– 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
– 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
– 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.