Economia

Golpe de troca do cartão: banco deverá pagar R$ 9,4 mil para cliente

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 9,4 mil ao cliente após este ter o mesmo valor roubado por criminosos. A fraude aconteceu por meio do golpe da troca de cartão.

De acordo com informações da Agência O Globo, o cliente alegou que a troca do cartão foi feita após a compra em um ambulante. O cliente tentou reaver os valores da fraude com o banco, o que foi negado. Neste cenário, o cliente foi motivado a entrar com o processo.

A vítima declarou na Justiça que não reconhecia duas transações de R$ 5,8 mil e R$ 3,6 mil. Para dar entrada no processo, o autor também alegou que as movimentações são diferentes do seu padrão de compra.

Na primeira instancia o processo foi julgado improcedente, já o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou as informações dadas pelo cliente. O desembargador Thiago de Siqueira alegou que de fato, conforme provas apresentadas, as transações fugiam da normalidade do cliente e uma vez que não foram identificadas pelo banco foram consideradas falhas na prestação de serviço.

Siqueira ainda alegou que o ônus de provar a regularidade da transação é do banco e que isso não foi feito. O cliente, além de entrar com danos materiais, também tentou ganhar o processo de dados morais o que não aconteceu. A Justiça entendeu que não houve causa “vexatória” e que “o simples aborrecimento não basta para configurar o dano moral”.

Como funciona o golpe da troca de cartão?

Apesar de indenização dada pelo banco este tipo de golpe não é novo. A troca de cartão é realizada com técnicas de engenharia social e se aproveita também da distração da vítima.

A tática funciona da seguinte forma, o ambulante se aproveita da distração do cliente e observa a cor e características do cartão. Feito isso, o vendedor e criminoso também pode começar um assunto qualquer para distrair a vítima durante o pagamento.

Além de reparar enquanto o cliente digita a senha, na hora de devolver o cartão com o comprovante, o cartão devolvido não é o da vítima.

A vítima, que não percebeu a troca de cartões, continua o seu dia normalmente. Já o criminoso se aproveita para fazer compras com o cartão da vítima até que este não tenha mais limite ou então seja bloqueado pelo verdadeiro titular.

Por isso, para não cair neste tipo de golpe, é importante ficar atento na hora que digita a senha do cartão e também para não ter o cartão trocado. A atenção precisa ser redobrada quando se fala em ambulantes e é preferível pagar a compra no dinheiro para não correr qualquer risco.