A TV Globo teve seu recurso negado e foi condenada mais uma vez a pagar R$ 30 mil por danos morais ao goleiro Sidão. Os magistrados consideraram que o atleta foi humilhado pela emissora, quando ele ainda atuava pelo Vasco da Gama, no ano de 2019. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O jogador processou a empresa ainda em 2019 pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP. No processo, Sidão disse que se sentiu humilhado pela emissora, por ter recebido o prêmio Craque do Jogo, premiação de votação popular que escolhe o jogador que melhor se apresentou naquela determinada partida.
Ganhar o prêmio não é, de fato, uma humilhação. Contudo, o detalhe importante em toda esta história é que Sidão falhou em diversas ocasiões no decorrer daquela partida. A premiação, portanto, foi uma ironia provocada pelos torcedores do Vasco. Na ocasião, ele recebeu mais de 90% dos votos como o craque da partida, que terminou em 3 a 0 para o Santos.
“A emissora poderia, simplesmente, ter optado por não entregar o troféu ao autor, poupando-lhe de tamanha humilhação e constrangimento em rede nacional”, disseram os advogados que representam Sidão atualmente. “Os danos à imagem foram imensuráveis, sendo que, após o ocorrido, sua carreira entrou em declínio”, completaram.
Hoje, Sidão não é mais jogador do Vasco e está atuando pelo Concórdia, na quarta divisão do futebol brasileiro.
O que diz a Globo
A emissora se defende no processo afirmando que não teve nenhuma culpa pela humilhação sofrida pelo goleiro que atuava no Vasco. Segundo a empresa, a votação que escolheu Sidão como “o craque da partida” partiu de uma decisão tomada exclusivamente pelo público, e o canal apenas entregou a premiação.
Ainda segundo a TV Globo, a emissora tomou a decisão de alterar o formato de eleição do craque da partida a partir deste episódio. Desde então, a votação segue considerando o voto do público, mas também considera os votos dos comentaristas do jogo, para evitar novas chacotas com alguns atletas.
Argumentos não foram aceitos
Contudo, o fato é que os argumentos indicados pela TV Globo não foram aceitos pelo TJSP. Em sua decisão, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho considerou que a emissora tinha vários meios para impedir a humilhação pública, mas ainda assim preferiu realizar o ato de mostrar o goleiro recebendo o prêmio.
“A ré (TV Globo) praticou ato ilícito, pois era evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar”, disse o desembargador.
“Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol deveria receber o fato com bom humor”, pontua o relator.
Valor abaixo do pedido
Sidão estava pedindo R$ 1 milhão por danos morais, mas deverá receber apenas R$ 30 mil de acordo com a decisão da Justiça.
“Apesar de baixo o valor da condenação imposta à Globo em relação ao sofrimento e à humilhação a que o jogador foi exposto, o resultado do julgamento é de extrema importância não só para o Sidão (que teve reconhecida a violação à sua dignidade, ocasionada por ação absolutamente despropositada por parte da emissora), mas também à sociedade como um todo, pois nos lembra que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra seus limites objetivos na fronteira dos direitos alheios”, diz a nota da defesa do jogador.
“No caso, a Globo, ao entregar aquele infame troféu ao Sidão, atuou triplamente para perpetuar a ofensa ao jogador. Uma ao recompensar o comportamento ofensivo do público online; duas, ao replicar, em rede nacional e para milhões de espectadores, a ofensa praticada na Internet; e, três, ao submeter à humilhação, em tempo real, o jogador que, como profissional e como ser humano, já estava passando por um dia difícil”, completa a nota.
Ao menos até a publicação deste artigo, a TV Globo não tinha se pronunciado oficialmente sobre a decisão do TJSP.