Em uma decisão que pode ter implicações significativas para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou a favor da medida em uma sessão recente do tribunal.
Mendes, que é o relator do caso em questão, reajustou seu voto original de 2015 para limitar a descriminalização apenas à cannabis. Anteriormente, sua posição era mais ampla e não especificava a liberação apenas para a maconha.
Atualmente, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 a favor da descriminalização. A decisão final ainda está pendente, mas a direção atual sugere um possível resultado positivo para os defensores da descriminalização.
Durante a sessão, Mendes defendeu a adoção de parâmetros para distinguir os casos de uso pessoal e tráfico de drogas. Ele sugeriu a adesão à proposta de outros ministros que consideram usuário aquele que porta cerca de 25 gramas da substância.
“A tipificação penal do artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário“, afirmou Mendes.
Após o voto de Mendes, a sessão foi suspensa. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
O STF está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma estabelece penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.
Embora a lei não preveja mais a pena de prisão, ela ainda mantém a criminalização. Portanto, os usuários de drogas ainda são alvo de inquéritos policiais e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O caso que motivou o julgamento envolve um condenado que pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
A descriminalização do uso de maconha no Brasil é um tópico controverso que tem gerado debates acalorados entre defensores e opositores. A decisão do STF, seja qual for, certamente terá implicações significativas para o futuro da política de drogas no país.
As substâncias encontradas na maconha, principalmente o CBD, que apesar de ter estrutura semelhante ao THC, não provoca efeitos psicoativos e tem menos efeitos colaterais, promovem alguns benefícios para a saúde.
Dessa forma, os componentes da maconha têm sido utilizados na medicina para auxiliar no tratamento de diversos problemas de saúde, tais como:
Atualmente, o Brasil conta com 18 medicamentos à base de CBD e/ou THC que são autorizados para uso sob receita médica e que contêm até 0,2% de THC. Entretanto, alguns medicamentos podem ter mais de 0,2% de THC, sendo autorizados somente para cuidados paliativos ou para doenças terminais.
As substâncias da maconha se ligam às estruturas das células do sistema nervoso, chamadas receptores canabinoides, provocando efeitos analgésicos, anti-inflamatórios, neuroprotetores e psicotrópicos.
Esses efeitos podem variar de pessoa para pessoa, e dependem da quantidade usada, da pureza e da potência das substâncias ativas da maconha.
Quando consumida através do fumo, a maconha pode provocar efeitos como euforia, distorções do tempo e do espaço, distúrbios de memória, falta de atenção e, em alguns casos, a pessoa pode sentir-se mais extrovertida e com maior capacidade para socializar.
Além disso, a maconha também pode causar tontura, distúrbios de coordenação e de movimento, sensação de peso nos braços e pernas, secura na boca e na garganta, vermelhidão e irritação nos olhos, aumento da frequência cardíaca e aumento do apetite.