Para além das dificuldades impostas pela incapacidade de trabalhar, um grupo de aposentados do INSS enfrenta desafios adicionais: aqueles que necessitam de ajuda permanente para realizar as atividades básicas do dia a dia.
Para este grupo, o direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez surge como uma medida fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida.
Dessa forma, é importante destacar que esse aumento é concedido apenas aos aposentados por invalidez que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa..
Assim sendo, mais do que um bônus, é uma compensação pelos custos extras com cuidadores, medicamentos e outros recursos necessários para manter a qualidade de vida.
A obtenção do adicional, no entanto, não é um processo simples. Envolve a superação de barreiras burocráticas e a realização de perícias médicas que nem sempre reconhecem a real necessidade de ajuda permanente.
A falta de informação e de apoio também dificulta o acesso a este direito por parte de muitos aposentados.
Neste artigo, abordaremos em detalhes os critérios para a obtenção do adicional de 25% e o processo de solicitação. Também forneceremos informações sobre os recursos disponíveis para auxiliar os aposentados na luta por este direito.
Esperamos que o texto sirva como um guia para os aposentados que necessitam do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez do INSS. Portanto, continue a leitura.
Entenda melhor sobre o adicional de 25% na aposentadoria do INSS
Como mencionamos anteriormente, aposentados ou em processo de aposentadoria por invalidez que necessitem de assistência permanente de um cuidador para realizar atividades cotidianas podem ter direito a um aumento de 25% no valor do benefício do INSS.
O adicional, previsto em lei, se propõe a garantir melhores condições de vida para pessoas com graves deficiências ou doenças que limitam sua autonomia.
Condições para receber o adicional:
Fonte: Governo Federal.
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas (sem possibilidade de prótese);
- Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo com prótese);
- Perda de um braço e uma perna (sem possibilidade de prótese);
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (dificuldade em organizar o pensamento, raciocínio e tomada de decisões para as atividades diárias);
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Todavia, para receber o aumento, é necessário passar por perícia médica do INSS, que comprovará a necessidade de um cuidador ou acompanhante remunerado.
A avaliação considerará a gravidade da doença ou deficiência e o impacto na capacidade do indivíduo de realizar tarefas básicas como se alimentar, vestir-se, tomar banho e se locomover.
Além disso, vale ressaltar que o adicional de 25% não tem limite de valor, ou seja, pode ser aplicado mesmo para quem recebe aposentadoria equivalente ao teto do INSS (atualmente R$ 7.507,49 em 2024).
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Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez online:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece a possibilidade de solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez de forma online, através do Meu INSS.
Passo a passo:
1. Acesse o Meu INSS:
- Primeiramente, acesse o site do Meu INSS ou utilize o aplicativo disponível para Android e iOS;
- Em seguida, faça login utilizando seu CPF e senha do Gov.br. Caso não tenha cadastro no Gov.br, siga as instruções para criar sua conta.
2. Inicie um novo pedido:
- Agora, na página inicial do Meu INSS, clique no botão “Novo Pedido”;
- posteriormente, ma barra de pesquisa, digite “acréscimo de 25%” e selecione a opção “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez (Art. 45 da Lei nº 8.213/91)” na lista de resultados.
3. Preencha o formulário:
- Leia com cuidado o texto informativo exibido na tela e prossiga conforme as instruções indicadas;
- Depois, preencha o formulário online com os dados pessoais e informações sobre sua situação de saúde;
- Da mesma forma, anexe os documentos comprobatórios exigidos, como laudos médicos, exames e relatórios que evidenciem a necessidade de ajuda permanente.
4. Agendamento da perícia médica:
- O agendamento da perícia médica será realizado automaticamente pelo sistema, após a análise do seu pedido e dos documentos anexados;
- Ademais, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido e a data agendada para a perícia no Meu INSS.
Por fim, o resultado da sua solicitação estará disponível no Meu INSS após a análise da perícia médica. Em caso de aprovação, o adicional de 25% será aplicado retroativamente à data de entrada do seu pedido.