De acordo com informações da Secretaria-Geral, nova Medida Provisória reduz gatilho para revisão da Tabela do Frete.
Conforme informações divulgadas pela Secretaria-Geral na data desta publicação, 17 de maio de 2022, a medida altera a Lei nº 13.703, de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Foi editada a Medida Provisória que altera a Lei nº 13.703, de 2018, reduzindo o gatilho para revisão extraordinária da Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas, diminuindo-o de 10% para 5% de oscilação do preço do diesel, de acordo com informação divulgada oficialmente pela Secretaria-Geral (gov.br).
Conforme informa a Secretaria-Geral, desde 2018 a referida lei determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique tabela com os preços mínimos de frete por quilômetro rodado, em função do tipo de carga, das características da operação de transporte e do número de eixos do veículo, considerando-se também se o retorno é vazio ou não.
A Secretaria-Geral complementa as informações explicando que a tabela é ainda acompanhada de planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
Conforme a divulgação realizada pela Secretaria-Geral, o piso estabelecido serve para que o transportador tenha condições de avaliar se o valor do frete ofertado pelo potencial contratante está condizente com aquele serviço, evitando a remuneração insuficiente, ou até mesmo o prejuízo durante o seu trabalho.
O modelo de cálculo avalia os custos fixos – como o custo de depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros – e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo, etc, destaca a Secretaria-Geral.
Dentre esses elementos, o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do frete, representando cerca de 40% do dispêndio necessário para a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas.
Em razão disso, além da revisão ordinária da tabela, feita semestralmente pela ANTT, a lei determina a revisão extraordinária sempre que houver oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, explica a Secretaria-Geral através de divulgação oficial.
Como o preço do diesel acompanha a cotação internacional do petróleo, a commodity tem sofrido movimentos ascendentes bruscos, decorrentes da nova realidade de confronto entre a Rússia e a Ucrânia, explica a Secretaria-Geral.
Os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somada à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses.