Perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão em formulário para ingresso em programa público de bem-estar revelam a possibilidade de “odiosa segregação”.
Assim, violam diretamente os princípios da proteção da intimidade e da vida privada, da liberdade de consciência e crença.
Outrossim, da laicidade do Estado e da proibição de a administração pública criar distinções entre as pessoas.
Em 2017, a Secretaria municipal de Assistência Social e Direitos Humanos passou a aplicar um questionário aos cariocas que buscam participar do programa de academias ao ar livre, que estimula a prática de atividade física.
Não obstante as informações básicas sobre seu estado de saúde, as pessoas eram obrigadas a declarar sua cor e sua religião.
Diante disso, o ex-deputado estadual Átila Nunes (MDB) foi à Justiça contra o formulário, sustentando que ele discrimina os cidadãos e viola a sua intimidade.
Em sua defesa, a Prefeitura do Rio alegou não haver provas de que o questionário era discriminatório.
Além disso, afirmou a supressão das perguntas de cunho religioso e racial dos documentos.
Diante disso, o juiz André Pinto defendeu que o formulário ofendeu a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão.
Além disso, ofende a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, inciso VI, da Constituição).
Não obstante, o magistrado alegou a violação da separação entre Estado e instituições religiosas.
igualmente, a proibição de a administração pública criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (artigo 19, incisos I e II, da Constituição).
Para o julgador, os questionamentos sobre opção religiosa e cor da pele não guardam nenhuma correlação com o programa de atividades físicas.
Destarte, o juiz André Pinto proibiu a inclusão de perguntas sobre religião e raça em novas fichas.
Com efeito, confenou o prefeito Marcelo Crivella a ressarcir as despesas com a elaboração, impressão e distribuição dos formulários.
Por fim, sustentou o magistrado:
“Como se notam em nosso Estado laico, impera a liberdade religiosa. A religião não pode ter nenhuma influência nos assuntos do Poder Público, não podendo haver nenhuma forma de preconceito religioso, de raça ou cor. Não obstante, as perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão inseridas no formulário objeto da lide revela possibilidade de odiosa segregação, em violação direta aos princípios mais comezinhos de nossa República Federativa”.