O trabalhador formal, com carteira assinada, possui uma série de direitos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos mais importantes é o seguro-desemprego, um benefício destinado aos profissionais que foram demitidos sem justa causa, que tem como objetivo dar uma ajuda financeira nestes momentos.
O trabalhador nessas horas tem direito ao pagamento de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo em que se dedicou a prestar serviço a uma empresa. Os valores do seguro-desemprego vão de R$1.302 até R$2.230,97, e tem relação com o salário que o funcionário recebeu quando trabalhou dentro da organização.
Analogamente, o seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social, dado aos trabalhadores para garantir a eles uma assistência durante um certo período de tempo ao ser dispensado sem justa causa. É como se fosse um colchão de emergência, que pode dar ao profissional um alívio enquanto procura um emprego.
Para receber o dinheiro, o trabalhador não deve ter renda própria, que seja suficiente para a estabilidade familiar. O profissional também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, o auxílio-suplementar, e o abono de permanência em serviço.
Atualmente, é possível ao trabalhador solicitar seu seguro-desemprego através da internet. Em síntese, ele pode acessar o portal Emprega Brasil, ou fazer o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Ele também pode enviar um e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho.
Ademais, o endereço de e-mail disponível para estas superintendências do trabalho é:(uf)@economia.gov.br. Neste caso, deve-se trocar a sigla “uf” pela do estado onde a solicitação do seguro-desemprego será feita. O trabalhador pode pedir o benefício através do telefone 158 ou de uma agência de trabalho do estado.
Para fazer o pedido, é preciso seguir um passo a passo que é válido para todas as opções de solicitação descritas acima. É necessário apresentar alguns documentos como o número do CPF, e o requerimento do seguro-desemprego. O trabalhador deve ficar atento aos prazos estabelecidos para garantir o benefício.
O trabalhador formal com carteira assinada tem o prazo do 7º ao 120º dia a partir da data de sua dispensa. Em relação ao empregado doméstico, ele deve entrar com o pedido do 7º ao 90º dia após a sua demissão. O pescador artesanal deve fazer a solicitação no período de defeso, em até 120 dias de sua proibição.
Analogamente, o profissional que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação pode solicitar a bolsa-qualificação durante o período em que estiver afastado. Em outro caso, o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão poderá fazer a solicitação até o 90º dia, após o seu resgate.
Todavia, depois que o trabalhador solicitou seu seguro-desemprego, ele precisa se cadastrar em uma instituição financeira para poder receber seu benefício mensalmente. Ele pode acompanhar todo o processo no Portal Emprega Brasil, ou através de seu aplicativo da Carteira Digital de Trabalho.
A princípio, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, é possível ao profissional, acompanhar o valor do benefício, além da quantidade de parcelas mensais. Além disso, estão à disposição do trabalhador as datas em que o órgão irá liberar os benefícios.
O trabalhador pode receber o seguro-desemprego através do depósito em conta no banco informado pelo profissional. Ele também pode garantir os valores pelo depósito em conta poupança em seu nome, pela Caixa Econômica Federal. Há a possibilidade de receber em conta poupança digital da Caixa.
Aliás, o trabalhador pode receber o benefício através de terminais de autoatendimento, em lotéricas, e casas de conveniência da Caixa, tendo em mãos seu cartão cidadão. Vale ressaltar que nas agências da Caixa ele deve apresentar um documento de identificação e o número de seu CPF.
Em conclusão, com o novo salário mínimo estabelecido pelo governo federal no início do ano, o piso relativo ao seguro-desemprego passou a ser de R$1.302. O número de parcelas leva em consideração o tempo de serviço. O trabalhador que comprovar seis meses de trabalho receberá três parcelas ao todo.