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FNDE: SAIU edital com 117 vagas e salário de R$ 6,1 mil

Saiu o edital FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Ao todo são 117 vagas divididas entre imediatas e cadastro reserva.

Veja como se inscrever.

Concurso FNDE

O concurso FNDE oferece 117 vagas, sendo 39 para contratação imediata e 78 para cadastro de reserva, no cargo de Analista de Prestação de Contas.

A exigência é de formação em qualquer nível superior, com remuneração inicial de R$ 6.130,00 e uma carga horária de 40 horas semanais.

Requisitos FNDE

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro ou português (com amparo pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses);
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o cargo;
  • Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação;
  • Ter aptidão física e mental para o cargo;
  • Não ter sido contratado com base na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.

Etapas do Concurso

Os candidatos passarão pelas seguintes etapas neste concurso:

  • Provas objetivas (eliminatórias e classificatórias);
  • Prova discursiva (eliminatória e classificatória);
  • Avaliação de títulos (classificatória).
FNDE: SAIU edital com 117 vagas e salário de R$ 6,1 mil. Imagem: Reprodução

Provas Objetivas FNDE

As provas objetivas terão 120 questões que deverão ser julgadas como “CERTO” ou “ERRADO”. Essas questões estarão distribuídas entre conhecimentos básicos e específicos. A pontuação será atribuída da seguinte forma:

  • 1,00 ponto por resposta correta de acordo com o gabarito oficial definitivo.
  • -1,00 ponto por resposta incorreta em relação ao gabarito oficial definitivo.
  • 0,00 ponto para respostas não marcadas ou com marcação dupla (C e E).

Critérios de Eliminação nas Provas Objetivas

Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

  • Obtiver menos de 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1).
  • Obtiver menos de 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2).
  • Obtiver menos de 36,00 pontos no total das provas objetivas.

Prova Discursiva FNDE

A prova discursiva terá um valor total de 60,00 pontos e será composta por:

  • Parte 1: Quatro questões sobre temas de conhecimentos básicos e/ou específicos, com respostas de até 5 linhas cada, valendo 5,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos.
  • Parte 2: Uma redação discursiva sobre temas de conhecimentos básicos e/ou específicos, com até 30 linhas, valendo 40,00 pontos.

Localização das Provas

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Manaus/AM e São Paulo/SP.

Avaliação de Títulos

Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva e melhor classificados, considerando a soma das notas das provas objetiva e discursiva. A avaliação de títulos valerá até 10,00 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas no site da banca organizadora, Cebraspe, entre os dias 4 e 24 de julho de 2024. A taxa de inscrição é de R$ 60,00, com pagamento até o dia 12 de agosto de 2024.

O que vai cair na prova?

Veja a seguir o conteúdo programático:

Conhecimentos básicos

NOÇÕES DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS EDUCACIONAIS:

1 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 1.1 Lei nº 11.947/2009. 1.2 Resolução CD/FNDE nº 06, de 08
de maio de 2020. 2 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE. 2.1 Lei nº 10.880/2004. 2.2 Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021. 3 Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. 3.1 Lei nº 11.947/2009. 3.2 Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021. 4. Plano de Ações Articuladas. 4.1 Lei nº 12695/2012. 4.2 Resolução CD/FNDE nº 04/2020. 5 Programa Escola em Tempo Integral. 5.1 Lei nº 14.640/2023. 5.2 Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.

CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE RELATIVOS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO:

1 Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. 2 Instrução Normativa STN nº01, de 15 de janeiro de 1997. 3 Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 4 Instrução Normativa Interministerial MP/MF/CGU nº 5, de 06 de novembro de 2018. 5 Instrução Normativa ME/CGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2019. 6 Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.546, de 24 de junho de 2022. 7 Portaria Interministerial ME/CGU nº
5.548, de 24 de junho de 2022. 8. Plataforma Transferegov.br.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) REFERENTE A TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS:

1 Fundamentos de TCE. 2 Identificação dos Pressupostos de constituição e de desenvolvimento da TCE. 3 Instauração, instrução, organização e encaminhamento da TCE. 4 Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. 5 Decisão Normativa TCU nº155, de 23 de novembro de 2016. 6 Portaria CGU nº 1531, de 1º de julho de 2021. 7 Sistema informatizado de Tomada de Contas Especial – e-TCE (Portaria TCU nº 122, de 20 de abril
de 2018). 8 Sistema Débito Web do Tribunal de Contas da União. 9 Decisões do Tribunal de Contas da União (artigos 201 a 213 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União).

Conhecimentos específicos


NORMAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FNDE:

1 Resolução CD/FNDE nº 2, de 18 de janeiro de 2012. 2 Resolução CD/FNDE nº 12, de 6 de junho de 2018. 3 Resolução CD/FNDE nº 20, de 22 de outubro de 2021. 4 Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024.
SIGPC – SISTEMA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 1 Contas Online. Manual do Usuário. 2 SiGPC – Contas Online: acesso, utilização e lançamentos. 3 SiGPC: módulo de acesso público e acompanhamento das prestações de contas.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO:

1 Notificação de prestação de contas: análise, providências e consequências. 2 Portaria FNDE nº 457, em 17 de agosto
de 2022. 3 Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). 3.1 Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2020, e atualizações. 3.2 Portaria PGFN nº 819, de 27 de julho de 2023. 4 Decisão Normativa TCU nº 57, de 5 de maio de 2004. 5 Súmula do TCU nº 230. 5.1 Acórdão TCU nº 206/2020 – Plenário: revisão de súmula. 5.2 Notanº 00288/2021/CDCON/PFFNDE/ PGF/AGU. 5.3 Parecer Referencial nº 00002/2020/CDCON/PFFNDE/PGF/AGU. 6 Súmula do TCU nº 286. 7 Prescrição da pretensão ressarcitória da União. 7.1 Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário (RE) 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) sobre prescrição da pretensão ressarcitória da União. 7.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509. 7.3 Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022.