O prazo para registrar o ciclomotor no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua federação chega ao fim nesta quarta-feira, dia 31. Quem é proprietário de um desses veículos precisa ficar atento: após essa data, começam a valer exigências rígidas para circular de forma legal. O procedimento é fundamental para garantir não apenas a circulação, mas também a segurança e regularização de quem utiliza esse meio de transporte.
De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 quilowatts (kW) de potência máxima e velocidade limitada a 50 km/h. São conhecidos como “cinquentinhas” e são alternativas econômicas principalmente para deslocamentos urbanos.
Quem possui modelos com especificações superiores, como potência ou velocidade, já está sujeito a regras de motocicletas, motonetas ou triciclos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa, CNH ou ACC.
O registro do ciclomotor geralmente se inicia pelo site do Detran do seu estado, seguindo para atendimento presencial. É necessário apresentar os seguintes documentos:
Para veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, sem código de marca/modelo/versão, é preciso apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, código exclusivo com informações do veículo. Se houver declaração de procedência, ela deve ser emitida por oficina licenciada, assinada e ter firma reconhecida em cartório.
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento anual constitui infração gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além de retenção ou remoção do veículo ao pátio do Detran. O objetivo é assegurar maior controle e segurança para todos os indivíduos que trafegam pelas vias públicas.
Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Ambos os documentos autorizam a condução legal desses tipos de veículos. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro, garantindo maior proteção.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que obedeçam dimensões específicas, limitação de até 32 km/h e não tenham acelerador manual. A circulação desses itens em ciclovias ou ciclofaixas deve respeitar as regras estabelecidas pelos respectivos órgãos estaduais de trânsito.
No caso das bicicletas elétricas, o motor só pode funcionar com o uso do pedal assistido, ou seja, sem qualquer sistema de acelerador manual.
Os ciclomotores não podem trafegar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em rodovias ou vias de trânsito rápido, sua circulação só é autorizada no acostamento. O uso correto dessas vias é fundamental, já que irregularidades podem resultar em penalidades imediatas e na restrição ou recolhimento do veículo.
O Detran estadual é responsável pela análise completa da documentação apresentada. Se tudo estiver correto, o registro do ciclomotor será feito tanto na base estadual quanto na base nacional do Renavam, assegurando que o veículo possa circular livremente.
Entender o que diferencia ciclomotor de outros veículos leves é essencial, pois cada categoria possui regras e necessidades específicas. Veículos mais potentes já se encaixam em outras classificações e, por isso, exigem habilitação própria e procedimentos distintos de registro e fiscalização.
Para se manter atualizado, acesse diariamente o portal Notícias Concursos.
A oportunidade de obter a CNH gratuitamente está chegando! Quer saber como? Assista ao vídeo abaixo.