Reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), as fintechs de crédito também poderão atuar como iniciadoras de transação de pagamento. A novidade consta da Resolução CMN n° 5050, aprovada na quinta-feira (24/11) em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com informações oficiais.
“A Iniciação de Transação de Pagamentos promove a inovação do sistema financeiro e melhora o ambiente competitivo”, ressalta João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil (BCB).
A inclusão da funcionalidade na rotina das fintechs poderá tornar as transações ainda mais simples e as jornadas de pagamento mais eficientes.
De acordo com as informações oficiais, com a iniciadora de transação de pagamento, o usuário não precisará acionar sua conta no banco para fazer o Pix, pois a instituição financeira faz isso para ele, mediante autorização.
Assim, o consumidor poderá, por exemplo, ordenar à instituição na qual possui conta que transfira para o lojista o valor da compra realizada, com apenas alguns cliques, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).
O recurso está em vigor desde a fase 3 do Open Finance, em 2022. A primeira instituição a atuar como iniciadora de pagamentos no Brasil foi o Mercado Pago. Atualmente, o Mercado Pago permite que o usuário carregue o cash-in de suas contas pré-pagas via Pix, movimentando suas contas, sem a necessidade de sair do aplicativo.
O Banco Central do Brasil (BCB) informa que outros bancos oferecem a opção de iniciação de pagamentos com o objetivo de ganhar interface com o cliente. Por exemplo, o cidadão já pode fazer um pagamento de Pix diretamente do aplicativo do Banco do Brasil usando qualquer outra conta em que tenha saldo. Ou mesmo combinar saldos para uma transação de Pix.
“Esse aprimoramento, de caráter complementar às atividades das fintechs de crédito, tem potencial para promover inovações no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e para aumentar a concorrência entre os agentes autorizados à prestação desse serviço, além de possuir forte sinergia com o Pix”, explica Nagel Paulino, chefe de subunidade no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), conforme informações do Banco Central do Brasil (BCB).
A iniciadora de transação de pagamento só é capaz de atuar se ordenada pelo usuário final. O Banco Central do Brasil (BCB) reitera, no entanto, que, em nenhum momento, essa instituição gerencia a conta de pagamento, tampouco detém os fundos das transações iniciadas.