No ato da contratação do financiamento da casa própria através da utilização do FGTS futuro é dever do agente informar ao beneficiário todas as condições necessárias, como capacidade de pagamento da família, valor do imóvel pleiteado, renda mensal e volume dos depósitos mensais, entre outros, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
A análise de risco do agente financeiro é baseada na capacidade de pagamento momentânea do trabalhador, destaca o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em caso de diminuição dessa capacidade, o agente financeiro pode ofertar a pausa de seis meses no pagamento da parcela, além de oferecer outras medidas de recuperação de crédito.
A Lei nº 14.438, de 24 de agosto deste ano, aumentou o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela, que passou de 30 para 35 anos.
Além disso, possibilitou que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) apresentasse ao CCFGTS a contratação de até R$ 4,28 bilhões em recursos do FGTS para operações de microcrédito no ano de 2023.
Neste ano, o pacote de medidas para ampliar o acesso à casa própria teve início em março, quando o CCFGTS aprovou novos ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementadas no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) destaca que, em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, variando conforme a região, renda familiar e o tamanho da população do município.
Além disso, foi aprovado, no mês de julho, o reajuste do limite de renda para o Grupo 2 do Programa Casa Verde e Amarela, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil.
No mesmo período, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) promoveu um novo aumento de subsídio, que beneficiou as famílias dos Grupos 1 e 2, valor que pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.
Em março, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil. Com a medida, as taxas de juros para as famílias reenquadradas no Grupo 2 foram reduzidas em até 1,16% ao ano e as prestações mensais, em até 11%.
As famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista também tiveram uma redução temporária da taxa de juros, em vigor até 31 de dezembro de 2022, destaca a publicação oficial.
A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano, informa o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).