Economia

FIM do Saque para quem tem carteira assinada é deixado de lado, acaba de sair novo lote para os trabalhadores

Os trabalhadores brasileiros, nascidos no mês de março, poderão aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a partir deste mês. Dessa forma, o trabalhador tem até o final deste mês para aderir à modalidade, através da qual é possível retirar uma parte do saldo disponível no fundo.

Essa modalidade de saque do FGTS pode ser muito vantajosa caso o trabalhador esteja passando por alguma dificuldade econômica, e precise de um dinheiro a mais na conta. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, a pessoa fica impossibilitada de retirar o valor integral do fundo em caso de demissão. Sendo assim, é importante tomar cuidado.

Apesar disso, o trabalhador ainda tem acesso à multa rescisória para o caso de demissão sem justa causa, que é de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Além disso, também é possível realizar o saque do FGTS para aposentadoria, compra da casa própria ou para casos de doenças graves.

Saque aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS foi criado durante a pandemia, com objetivo de ser uma ajuda aos trabalhadores em um momento de crise econômica causada pelo COVID-19. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte de seu dinheiro disponível no fundo todo ano, no mês correspondente ao do seu nascimento (por isso o nome “aniversário”).

A adesão ao saque não é obrigatória, sendo que aqueles que não optarem pelo saque-aniversário continuam na sistemática padrão, chamada de saque-rescisão. De acordo com a Caixa Econômica Federal, é de suma importância que o trabalhador conheça as características de cada modalidade, caso esteja pensando em aderir ao saque-aniversário.

Sendo assim, no chamado saque-rescisão, ao ser demitido sem justa causa o trabalhador tem acesso ao valor integral disponível em sua conta do FGTS, assim como a multa rescisória, quando for devida. É a modalidade padrão ao entrar no fundo.

Já o saque-aniversário, é uma modalidade opcional, na qual o trabalhador pode retirar parte do dinheiro do fundo no mês correspondente ao seu aniversário. No entanto, ao ser demitido o trabalhador não poderá retirar o dinheiro disponível no fundo, e tem direito a multa rescisória apenas.

Possível fim da modalidade

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o Conselho curador do FGTS não deverá mais permitir novos pedidos de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A declaração foi dada em uma entrevista, no dia 24 de janeiro deste ano. Além disso, o Conselho Curador do FGTS irá realizar uma reunião acerca do tema do saque-aniversário, que está marcada para o dia 21 de março.

Na entrevista, Luiz Marinho também afirmou que os contratos já realizados do saque-aniversário do FGTS não sofrerão mudanças. “Devemos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou.

Além disso, segundo o ministro, há uma reclamação por parte dos trabalhadores com relação a essa modalidade de saque do FGTS. Isso porque, eles afirmam que, uma vez realizado o saque-aniversário, ficam sem poder retirar dinheiro do fundo, em caso de demissão do emprego, por dois anos.