Você conhece o saque-aniversário? Trata-se de uma modalidade de retirada do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador que opta por este sistema, passa a ter o direito de sacar ao menos uma parte da quantia todos os anos, sempre no mês do seu nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes.
Mas o fato é que este sistema pode estar com os dias contados. Nesta semana, o governo federal conseguiu a liberação do Conselho Curador do FGTS para dar início ao empréstimo consignado pela Carteira de Trabalho Digital. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (4), e pode ter aberto o caminho para o fim do saque-aniversário.
“O ministro [Luiz Marinho] estuda enviar ao Congresso um projeto com mudança no saque-aniversário, criando essa possibilidade. Essa mudança no sistema seria, em caso de aprovação da mudança na lei, o sistema já ter essa funcionalidade”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego em nota enviada à imprensa.
Em caso de aprovação, o saque-aniversário poderia ser substituído pelo consignado para pessoas que atuam no setor privado. A mudança divide opiniões. O fato é que esta foi a maneira encontrada pelo governo federal para acabar com o saque-aniversário, criado ainda durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“O consignado foi construído lá em 2003 e pegou muito bem no serviço público e no pensionista. Mas ao trabalhador privado não se implantou na sua potencialidade porque depende de um convênio da instituição financeira com o empregador. Poucos empregadores o fizeram. Essa modalidade [analisada pelo conselho] é para ter a necessidade da autorização do empregador. Seria feito pelo eSocial e FGTS Digital”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
“Isso facilitaria a possibilidade de o trabalhador ter acesso a esse crédito mais barato porque ele acabou sendo privado por causa da ausência de um convênio com as instituições”, completou o ministro.
O desenho apontado pelo Ministério do Trabalho indica que o app do FGTS Digital vai contar com uma aba para que o trabalhador possa simular o empréstimo. Assim, ele poderia entender qual é o valor que ele conseguiria retirar, além do prazo desejado para o pagamento.
Com base nas informações do eSOcial do trabalhador, os bancos analisariam o pedido. Tais instituições financeiras também podem avaliar o perfil da empresa em que este cidadão trabalha. Logo depois, seria apresentada uma proposta em até 24 horas, e o trabalhador decidiria se quer aceitar ou não.
De acordo com o governo, em casos de demissão, seriam usados parte dos recursos da rescisão para quitar o empréstimo feito pelo trabalhador. Caso ele mude de emprego antes de quitar a dívida, existiria a possibilidade de transferir o pagamento das parcelas do salário para uma nova empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, este movimento poderia reduzir as taxas de juros do consignado.
Para os segurados do INSS, nada muda no consignado. Já está em vigor, aliás, o novo teto máximo de juros do consignado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo informações do Ministério da Previdência, a partir desta quinta-feira (6) as instituições financeiras não podem oferecer créditos com juros acima de 1,66% ao mês.
Também começam a valer a partir desta segunda-feira (6), as novas taxas máximas de juros para operações realizadas por meio do cartão de crédito e do cartão de crédito consignado. Para estes casos, o teto máximo de juros que deve ser respeitado pelas instituições financeiras é de 2,46%.
Hoje, o governo federal estima que o Brasil conta com mais de 63 milhões de consignados ativos. As novas taxas de juros, no entanto, são válidas apenas para os contratos que forem assinados a partir de agora.