A partir de agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão ir aos bancos para fazer a prova de vida anual. A portaria regulamentando a nova prova de vida automática foi assinada nesta semana. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros. Em seguida, vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Isso significa que, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Como isso vai ser? Leia e tire suas duvidas!
O instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:
“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Como informado no portal do Governo Federal, servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
Como acontece hoje, a prova de vida acontecerá na data de nascimento.
A partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS e central 135, e/ou receberá uma notificação do banco para que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.
O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para comprovar que está vivo.
Para isso, ele poderá realizar alguma ação nos órgãos parceiros, ou acessar o Meu INSS.
Se preferir, pode comparecer na instituição financeira onde recebe o benefício, como nos anos anteriores. Apesar da prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o segurado poderá ir presencialmente.
O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligar para o 135.
Para gerar um “pacote de informações” mínimo que possibilite a prova de vida automática, o segurado terá que ter realizado algumas das ações que alimentem o banco de dados.
Se dentro desse prazo de 60 dias a base de dados não contiver informações suficientes, o INSS vai programar uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do instituto, a fim de localizar o beneficiário.
Através do endereço e o contato do segurado cadastrados no Meu INSS (site ou aplicativo), será feita a pesquisa externa, ou seja, a visita de um servidor do INSS será feita ao local onde o segurado mora.
Por isso, para que a pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que os dados estejam sempre atualizados.
O benefício só será bloqueado:
Conforme o instituto informa, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Dentro deste mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco ou em uma das unidades do INSS.
Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.