Direitos do Trabalhador

Fim da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego; entenda

Vem circulando nas últimas semanas um tema que tem deixado muitos trabalhadores apreensivos. A possível minirreforma na legislação trabalhista pode gerar o fim da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego.

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Entenda a proposta

Um estudo solicitado pelo Governo Federal realizado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), sugere que os benefícios concedidos aos trabalhadores demitidos sem justa causa que recebiam até um salário mínimo e meio tenham seus valores repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Desta forma, os cidadãos não teriam mais direito a multa do FGTS e nem ao seguro-desemprego. O montante dos benefícios seria distribuído entre as contas do fundo dos trabalhadores em um prazo de até 30 meses.  O FAT seria o responsável pelos repasses, que equivaleriam a 16% do salário do trabalhador.

Assim, o governo garantiria que os valores chegassem a 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS. Ao atingir os 30 depósitos, os trabalhadores teriam sem suas contas cerca de 7,2 salários mínimos.

Com isso, o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados. Além disso, esses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passariam por uma correção monetária para aumentar a renda dos empregados.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

Texto da proposta

Cabe salientar que essas e outras sugestões estão no relatório elaborado pelo GAET a pedido do governo do presidente Jair Bolsonaro, para subsidiar uma minirreforma trabalhista. O documento conta com 262 páginas e os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos.

“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.

Objetivo da proposta

Conforme a declaração de autores do texto, o objetivo é estimular a estabilidade do empregado. “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho” diz um trecho do documento.

De acordo com o professor do Inper Ricardo Paes de Barros, coordenador do GEAT, a proposta trará uma redução na desigualdade social. Isso porque, a verdadeira intenção é que os trabalhadores de baixa renda possam acumular 12 salários mínimos com os repasses realizados pelo governo.

“São parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta renda, nada”, disse.

Contudo, vale enfatizar que até o momento o governo não demonstrou interesse em implementar as sugestões na legislação trabalhista. Ademias, também não há debates quanto a minirreforma, lembrando que estamos em um ano eleitoral.