Desde 2019, o Ministério da Economia está estudando fazer uma pequena reforma na legislação trabalhista brasileira. Tal ação pode resultar na extinção da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego.
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A proposta é do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), que reúne economistas, juristas e acadêmicos. A intenção é criar um único fundo de proteção ao desemprego, custeado pelo empregador e pelo governo federal.
Neste caso, o empregador continuaria com os depósitos mensais de 8% do salário e o governo iniciaria com depósitos de 16%, também do salário do trabalhador, por 30 meses na conta do FGTS. Isso ocorreria apenas para aqueles que recebem até um salário mínimo e meio.
Para o advogado tributarista, Tadeu Saint’ Clair, a alteração representa uma inovação histórica, e já deveria ter sido realizada. “Hoje a CLT oferece ao trabalhador brasileiro dois mecanismos de proteção ao desemprego. É o único país do mundo que apresenta essas condições. Além do seguro-desemprego, tem também o acesso ao FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o saldo. Isso é um estímulo perigoso ao próprio trabalhador, que num médio a longo prazo força sua demissão da empresa apenas para conseguir esse recurso”, explica o advogado.
Além disso, segundo Saint’ Clair, a proposta sugere que os 40% da multa sejam direcionados ao governo para ajudar a custear os depósitos nos 30 meses iniciais. Com isso, haveria uma flexibilização do acesso ao FGTS pelo trabalhador. Diante disso, até os próprios membros do Gaet confirmam que a proteção atual gera uma instabilidade não favorável ao empregado e ao empregador.
“Com o afunilamento dos recursos para um único canal de proteção ao desemprego, o trabalhador será desestimulado a tentar uma demissão que posteriormente pode ser maléfica para ele. A mudança na legislação trabalhista pode normalizar a relação entre as partes e, principalmente, dar mais estabilidade nos cargos oferecidos e até investir na capacitação do trabalhador, porque haverá mais segurança em sua manutenção”, salienta o advogado.
Também, segundo o tributarista, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possui muitos recursos, como estratégias político-econômicas, criadas durante períodos populistas no país. Ele ainda avalia que essas condições precisam passar por uma atualização.
“Eram períodos de forte poder sindical em meio ao populismo, e com grande força de mobilização das classes. Mas hoje há alguns itens da CLT que não cabem mais nos modelos de relação de trabalho. O país precisa parar de sufocar o empresariado com leis retrógradas de 60, 80 anos atrás, até para estimular a absorção de novos trabalhadores. Ou as leis avançam ou o desemprego aumenta. Não dá pra sustentar as contratações da forma como era antes, e a Reforma de 2017 já ajudou bastante nessa adequação”, conclui Saint’ Clair.