Desde o dia 1º de setembro os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem pedir a renegociação de suas dívidas, de acordo com o Ministério da Educação (MEC).
As solicitações devem ser feitas junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) até o dia 31 de dezembro deste ano, informa a divulgação oficial. Os pedidos de renegociação serão realizados de forma digital, destaca o Ministério da Educação (MEC). No Banco do Brasil, o pedido deve ser feito pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’.
Segundo informa o Ministério da Educação (MEC), para quem utiliza a Caixa, o acesso deve ser feito pelo novo aplicativo Fies Caixa, lançado nesta semana, ou no site sifesweb.caixa.gov.br. De acordo com a divulgação oficial, após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.
O Ministério da Educação (MEC) informa que a renegociação vale apenas para contratos firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização no dia 30 de dezembro de 2021, data em que foi publicada a Medida Provisória nº 1.090/2021, que definiu os critérios iniciais do processo.
Durante a tramitação no Congresso e conversão em lei, a Medida Provisória sofreu algumas modificações, sobretudo nos percentuais de desconto e no prazo de parcelamento do saldo remanescente, explica o Ministério da Educação (MEC). Por conta disso, a renegociação precisou de uma nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho.
A partir de agora, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da MP nº 1.090/2021 terão novos percentuais de desconto, explica a divulgação oficial. Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos alcançam o patamar de 77% do total. Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses. Além disso, outra alteração promovida pelo Congresso é a possibilidade de quitação antecipada da dívida para aqueles que estão adimplentes com o programa.
O Ministério da Educação (MEC) explica que quem desejar amortizar o saldo remanescente de uma só vez, terá direito a desconto de 12% no valor principal. Não houve modificações nas regras para os beneficiários com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias. O valor principal da dívida pode ser parcelado em até 150 vezes, com isenção de juros e multas, ou desconto de 12% para pagamento à vista, informa a recente divulgação oficial.