O repasse do lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma medida legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.
O resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo Governo Federal em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Neste ano, o pagamento dos rendimentos será destinado aos trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas no FGTS em 31/12/2022.
De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:
I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Isso significa dizer que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) fazer a apuração do FGTS.
De todo modo, o valor do pagamento do lucro do FGTS só pode ser sacado junto ao resgate integral dos recursos, conforme as modalidades previstas por lei. Veja quais são elas: