Os trabalhadores nascidos em agosto que recebem o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar o benefício. Os repasses, que foram iniciados na última quarta-feira (10), poderão beneficiar alguns trabalhadores com até R$ 2,9 mil.
O saque-aniversário se trata de uma modalidade do FGTS em que, anualmente, libera parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu nascimento. A modalidade é facultativa, portanto, o trabalhador deve manifestar o interesse em aderir ao saque por meio da Caixa Econômica Federal.
Para aderir a modalidade, o trabalhador tem algumas opções, dentre elas, digitais, para a realização do procedimento. Confira os meios para aderir o benefício:
É importante salientar que, para receber os valores ainda em 2022, o trabalhador deve aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Isso porque, o beneficiário tem um prazo de até três meses para sacar a quantia liberada.
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
O valor depositado para saque varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A modalidade é vantajosa para os trabalhadores que necessitam de um dinheiro extra, no entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o FGTS integralmente. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.