Direitos do Trabalhador

FGTS: Trabalhador pode ter direito a até R$ 10 MIL; veja como

Em meio à crise econômica, é preciso ficar atento a qualquer possibilidade de renda extra. Este ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se tornou uma saída para muitos trabalhadores.

No entanto, o que poucos sabem é que podem ter direito a um valor de até R$ 10 mil do Fundo de Garantia. Veja mais detalhes a seguir!

Entenda o direito a até R$ 10 mil do FGTS

Em suma, o valor de até R$ 10 mil viria por meio da revisão do FGTS, proposta que está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e prevê a substituição da Taxa Referencial (TR), índice que deveria corrigir os valores depositados nas contas do FGTS.

Acontece que desde 1999 a TR está zerada, ficando abaixo da inflação. Sendo assim, os valores do FGTS não estão sendo devidamente corrigidos, causando grandes perdas aos trabalhadores. Desse modo, podem solicitar a revisão:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Segundo especialistas, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidores oficiais da inflação:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Como solicitar a revisão do FGTS?

Por ser uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve ser no âmbito judicial. Para tanto, o trabalhador precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Contudo, basta aguardar pela apreciação do caso no tribunal.