FGTS: Trabalhador pode sacar o dinheiro de contas inativas?
Todo o trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei.
Todo o trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários.
O FGTS é composto com contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos com contratos encerrados). Desse modo, os valores, se não sacados, ficam rendendo na Caixa Econômica Federal. Todavia, para que sejam resgatados, é necessário se enquadrar em uma das situações que permitem a ação.
Veja em quais situações você pode sacar o FGTS
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Como consultar o saldo?
Para o trabalhador consultar o saldo, basta ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Mas, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Consulta pelo site da Caixa:
Na ocasião, será necessário informar o número do NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Além disso, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. Contudo, caso prefira, é possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Consulta pelo aplicativo FGTS:
Para realizar a consulta, basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).