Quem nasceu em maio ou junho e aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode acessar o dinheiro. Quem optou pela modalidade pode retirar parte do fundo uma vez ao ano, mas não pode sacar o saldo total se for demitido sem justa causa.
Quem nasceu em maio ou junho pode retirar o dinheiro até 31 de agosto. Para receber o saque-aniversário do FGTS é necessário optar pela modalidade até o último dia do mês em que o trabalhador nasceu. As exceções são os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, que recebem no início de 2021.
O valor permitido a ser sacado varia de acordo com quanto o trabalhador tem no fundo. O valor varia de 50% do saldo total, para contas com até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2.900 no caso de contas com mais de R$ 20 mil.
No caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar todo o valor, apenas o valor da multa de 40%. Saque do FGTS como aposentadoria, doenças graves e compra de imóvel próprio não é afetado pelo saque-aniversário.
Quem perdeu o prazo para aderir ao saque-aniversário deste ano pode aderir ao serviço a qualquer momento, mas só terá direito a ele ano que vem.
Calendário
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
O FGTS
Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?
Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.
Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?
Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.
O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?
Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.
Quando valerão os saques?
O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.
Como faço para mudar para o saque-aniversário?
No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.
Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.
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